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Texto do artigo · p. 24 Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000184 uma entidade denominada Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 24 Lourino José Cossa, de 34 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Maputo no distrito Municipal Ka-Mpfumu, residente na rua G HP-20, n.º 57, 1.º andar A esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377034P, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel casa n.º 11, 3.º andar, porta n.º 8, no bairro central distrito Municipal Ka-Mpfumu nesta cidade de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, quer adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectos)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de: Fornecimentos e vendas de equipamentos informáticos, material de escritório, mobiliarias, cadeiras estofadas, sofãs, estaleiros, material de construção civil, pedras, areeiro, equipamentos e materiais hospitalares, electrodomésticos, electrónicos, consultoria empresarial, representações, material de higiene e segurança no trabalho, compras e vendas de casas, duates, pré-fabricados, material de higiene e limpeza, gelarias, congeladores, ventoinhas, celulares, acessórios, fardos de roupa usada, capulanas, cosméticos, produtos de beleza, madeira em toros, serradas, carros usados, peças e acessórios diversos, óleos lubrificantes, pneus, câmaras de ár, fornecimento de geradores eléctricos, TPs/PTs, pesca industrial, artesanal, venda de esculturas, cultura, turismo, e danças, restauração, agenciamento de bens e serviços, agencia de viagens, bilhetes de viagens, papelaria, fornecimento de material escolares, visto, permissão de trabalho, passaportes, petróleo e gás, exploração e comercialização do minério de pedras preciosas e semipreciosas, ouro, gema, tantalita, turmalina, diamantes, rubis, mármore, porcelanas, olho-de-gato, águas marinas, equipamentos agrícolas, tractores, charruas, alfaias, camiões, atrelados equipamentos industriais, comercialização agrícola, avícolas, rações diversas, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, produtos de pescado, mariscos,
Texto do artigo · p. 25 camarão, peixe, frescos e maduros, frangos, criação de animais gado bovino, caprinos, avicultura, venda de rações, com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integrado subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social e distribuído a uma e única quota igual ao senhor Lourino José Cossa, com uma quota no valor de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente à 100%, cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Lourino José Cossa, como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000184 uma entidade denominada Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Lourino José Cossa, de 34 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Maputo no distrito Municipal Ka-Mpfumu, residente na rua G HP-20, n.º 57, 1.º andar A esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377034P, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2016.
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel casa n.º 11, 3.º andar, porta n.º 8, no bairro central distrito Municipal Ka-Mpfumu nesta cidade de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Natureza, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, quer adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objectos)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de: Fornecimentos e vendas de equipamentos informáticos, material de escritório, mobiliarias, cadeiras estofadas, sofãs, estaleiros, material de construção civil, pedras, areeiro, equipamentos e materiais hospitalares, electrodomésticos, electrónicos, consultoria empresarial, representações, material de higiene e segurança no trabalho, compras e vendas de casas, duates, pré-fabricados, material de higiene e limpeza, gelarias, congeladores, ventoinhas, celulares, acessórios, fardos de roupa usada, capulanas, cosméticos, produtos de beleza, madeira em toros, serradas, carros usados, peças e acessórios diversos, óleos lubrificantes, pneus, câmaras de ár, fornecimento de geradores eléctricos, TPs/PTs, pesca industrial, artesanal, venda de esculturas, cultura, turismo, e danças, restauração, agenciamento de bens e serviços, agencia de viagens, bilhetes de viagens, papelaria, fornecimento de material escolares, visto, permissão de trabalho, passaportes, petróleo e gás, exploração e comercialização do minério de pedras preciosas e semipreciosas, ouro, gema, tantalita, turmalina, diamantes, rubis, mármore, porcelanas, olho-de-gato, águas marinas, equipamentos agrícolas, tractores, charruas, alfaias, camiões, atrelados equipamentos industriais, comercialização agrícola, avícolas, rações diversas, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, produtos de pescado, mariscos,
  14. Texto do artigo, página 25: camarão, peixe, frescos e maduros, frangos, criação de animais gado bovino, caprinos, avicultura, venda de rações, com importações e exportações.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integrado subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social e distribuído a uma e única quota igual ao senhor Lourino José Cossa, com uma quota no valor de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente à 100%, cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Lourino José Cossa, como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: Dissolução herdeiros e casos omissos
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entenderem.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique,
  26. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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