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Texto do artigo · p. 25 J&L Vegetais Orgânicos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que noa dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010406 uma entidade denominada J&L Vegetais Orgânicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento particular contratual e na melhor forma de direito, os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 25 José Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Matola, Bilhete de Identidade n.º 100101892695B, emitido aos 3 de Maio de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, filho de José Nhatacuane Nhantumbo e de Virgínia Boene, Residente na Matola J, quarteirão 7, célula 4, casa n.º 40;
Texto do artigo · p. 25 Luís Alberto Laitela, maior, casado, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 11100216122Q, emitido aos 15 de Março 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Filho de Luís Laitela e Maria Helena Isaías, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 1207.
Texto do artigo · p. 25 Resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de comum acordo, constituir, como de facto têm, uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á conforme as cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, prazo de duração e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de J&L Vegetais Orgânicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade iniciará actividades na data de assinatura do instrumento particular de constituição da sociedade limitada e seu prazo de duração será indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade terá sua sede na sede no bairro da Matola J, quarteirão 7, célula 4, casa n.° 40. província do Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social: i)Produção e comercialização de vegetais orgânicos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal pertencente aos dois sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) José Nhantumbo, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Luís Alberto Laitela, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, conforme descrito abaixo:
Texto do artigo · p. 26 Por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) É permitida a designação de outros não sócios para a função de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Quaisquer atos praticados pelos administradores, por qualquer empregado ou procurador da sociedade, em nome desta, e que sejam estranhos ao objeto social, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias em favor de terceiros, são expressamente proibidos e nulos de pleno direito, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral dos sócios
Texto do artigo · p. 26 A convocação da assembleia geral dos sócios deve ser feita com, ao menos, 3 (três) dias de antecedência a contar, conforme seja o caso, da data de assinatura do protocolo, da data do recebimento da carta ou o envio de e-mail com recibo de entrega.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social, demonstrações financeiras e lucros
Texto do artigo · p. 26 O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras requeridas em lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Quotas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Todas as quotas são iguais e indivisíveis perante a sociedades, bem como direito a participação nos lucros de acordo com a sua participação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não há obrigatoriedade de distribuição mínima de lucros ou resultados.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: J&L Vegetais Orgânicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que noa dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010406 uma entidade denominada J&L Vegetais Orgânicos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento particular contratual e na melhor forma de direito, os abaixo assinados:
  5. Texto do artigo, página 25: José Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Matola, Bilhete de Identidade n.º 100101892695B, emitido aos 3 de Maio de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, filho de José Nhatacuane Nhantumbo e de Virgínia Boene, Residente na Matola J, quarteirão 7, célula 4, casa n.º 40;
  6. Texto do artigo, página 25: Luís Alberto Laitela, maior, casado, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 11100216122Q, emitido aos 15 de Março 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Filho de Luís Laitela e Maria Helena Isaías, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 1207.
  7. Texto do artigo, página 25: Resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de comum acordo, constituir, como de facto têm, uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á conforme as cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação, prazo de duração e sede
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de J&L Vegetais Orgânicos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade iniciará actividades na data de assinatura do instrumento particular de constituição da sociedade limitada e seu prazo de duração será indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade terá sua sede na sede no bairro da Matola J, quarteirão 7, célula 4, casa n.° 40. província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social: i)Produção e comercialização de vegetais orgânicos.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal pertencente aos dois sócios:
  19. Número ou marcador, página 25: a) José Nhantumbo, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Luís Alberto Laitela, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Administração
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, conforme descrito abaixo:
  25. Texto do artigo, página 26: Por qualquer sócio.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) É permitida a designação de outros não sócios para a função de administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: Quatro) Quaisquer atos praticados pelos administradores, por qualquer empregado ou procurador da sociedade, em nome desta, e que sejam estranhos ao objeto social, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias em favor de terceiros, são expressamente proibidos e nulos de pleno direito, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, por todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral dos sócios
  30. Texto do artigo, página 26: A convocação da assembleia geral dos sócios deve ser feita com, ao menos, 3 (três) dias de antecedência a contar, conforme seja o caso, da data de assinatura do protocolo, da data do recebimento da carta ou o envio de e-mail com recibo de entrega.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: Exercício social, demonstrações financeiras e lucros
  33. Texto do artigo, página 26: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras requeridas em lei.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Quotas e distribuição de lucros
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Todas as quotas são iguais e indivisíveis perante a sociedades, bem como direito a participação nos lucros de acordo com a sua participação.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Não há obrigatoriedade de distribuição mínima de lucros ou resultados.
  38. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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