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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Derol, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017699 uma entidade denominada Derol, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Delfino Tomás Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100494558B, emitido na Beira, aos 20 de Fevereiro de 2017, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 26: Rolando Duque Biosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104621S, emitido aos 21 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Emília José Biosse Vilanculos, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101908310B, emitido na Beira, aos 9 de Setembro de 2014, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Derol, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 426, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços na área de limpeza, higiene segurança no trabalho (HST), fumigação, manutenção elétrica e redes, reparação de ar-condicionado e prestação de serviços na área de transporte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente aos três sócios. O capital social em percentagem é de 100% correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Delfino Tomás Vilanculo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente ao sócio Rolando Duque Biosse;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente a sócia Emília José Biosse Vilanculos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Delfino Tomás Vilanculo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucro e percas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 27: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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