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Texto do artigo · p. 27 Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101017354 a entidade legal supra constituída, por: Jermias Ricardo Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228453B, emitido na cidade de Inhambane aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane - 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Abertura de furos e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 27 b) Embalagem e venda de água.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jermias Ricardo Chilundo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, Os herdeiros assumem automaticamente a quota, que entre eles poderão indicar um representante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Jermias Ricardo Chilundo, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) podendo no entanto nomear um representante caso seja necessário com instrumento de acta ou procuraçao.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável, na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101017354 a entidade legal supra constituída, por: Jermias Ricardo Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228453B, emitido na cidade de Inhambane aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominaçao e duração
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede social
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane - 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TECEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Abertura de furos e distribuição de água;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Embalagem e venda de água.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: Capital social
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jermias Ricardo Chilundo.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: Divisão ou cessão
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  25. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, Os herdeiros assumem automaticamente a quota, que entre eles poderão indicar um representante.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: Administração e represenção da sociedade
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Jermias Ricardo Chilundo, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) podendo no entanto nomear um representante caso seja necessário com instrumento de acta ou procuraçao.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável, na Republica de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil
  35. Texto do artigo, página 27: e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
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