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Texto do artigo · p. 28 Companhia Industrial de Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e sessenta e oito mil setecentos e nove, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia Industrial de Plásticos, Limitada, constituída entre os sócios Youtuan Chen, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, filho de Chen Mingfu e de British Wooi Can, portador do DIRE n.º 01CN00100174F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Lichinga, aos 22 de Setembro de 2016, residente em Nampula e Wenteng Lin, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E95999015, emitido pela República da China, aos 16 de Fevereiro de 2017 e residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Companhia Industrial de Plásticos, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede, no bairro Mutava-Rex, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 29 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Compra de resíduos plásticos e fabricação;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de retornáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Youtuan Chen;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wenteng Lin.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 29 passivamente, fica a cargo dos dois sócios Youtuan Chen e Wenteng Lin, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de fitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 E caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em como os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um a quem todos representem na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Companhia Industrial de Plásticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e sessenta e oito mil setecentos e nove, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia Industrial de Plásticos, Limitada, constituída entre os sócios Youtuan Chen, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, filho de Chen Mingfu e de British Wooi Can, portador do DIRE n.º 01CN00100174F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Lichinga, aos 22 de Setembro de 2016, residente em Nampula e Wenteng Lin, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E95999015, emitido pela República da China, aos 16 de Fevereiro de 2017 e residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Companhia Industrial de Plásticos, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede, no bairro Mutava-Rex, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 29: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Compra de resíduos plásticos e fabricação;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de retornáveis.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Youtuan Chen;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wenteng Lin.
  23. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Participações)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou
  30. Texto do artigo, página 29: passivamente, fica a cargo dos dois sócios Youtuan Chen e Wenteng Lin, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  34. Texto do artigo, página 29: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 29: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de fitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção da sua quota.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 29: E caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em como os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um a quem todos representem na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  46. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  47. Texto do artigo, página 29: Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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