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Texto do artigo · p. 29 Vista Marlago, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na
Texto do artigo · p. 30 sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na Praia de Ravene, em Dongane do Distrito de Jangamo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100779137, estando presentes os sócios: Susan Jane Lello, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, Jonathan Voughn Lello, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, Hendrik Johannes Van Der Merwe, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, Johannes Marthinus Jacobus Coetzer, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social e Steven Allan Bannister, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, que outorga por si e em representação da sociedade Vista Marlago South Africa (PTY) Ltd, com sede na África do Sul, registada sob NUEL 2016/277077/07. Que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as quotas a favor da nova sócia empresa Vista Marlago South Africa (PTY) Ltd, que unifica as quotas recebidas, ficando com os cem por cento do capital social, entrando na sociedade com todos direitos e obrigações, os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 30 Por conseguinte os artigos quarto e sétimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio a sociedade Vista Marlago South Africa (PTY) Ltd, com sede na África do Sul, registada sob NUEL 2016/277077/07.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo senhor Steven Allan Bannister que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tais efeitos.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 30 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Vista Marlago, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na
  3. Texto do artigo, página 30: sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na Praia de Ravene, em Dongane do Distrito de Jangamo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100779137, estando presentes os sócios: Susan Jane Lello, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, Jonathan Voughn Lello, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, Hendrik Johannes Van Der Merwe, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, Johannes Marthinus Jacobus Coetzer, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social e Steven Allan Bannister, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, que outorga por si e em representação da sociedade Vista Marlago South Africa (PTY) Ltd, com sede na África do Sul, registada sob NUEL 2016/277077/07. Que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 30: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as quotas a favor da nova sócia empresa Vista Marlago South Africa (PTY) Ltd, que unifica as quotas recebidas, ficando com os cem por cento do capital social, entrando na sociedade com todos direitos e obrigações, os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  5. Texto do artigo, página 30: Por conseguinte os artigos quarto e sétimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio a sociedade Vista Marlago South Africa (PTY) Ltd, com sede na África do Sul, registada sob NUEL 2016/277077/07.
  9. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e forma de obrigar)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo senhor Steven Allan Bannister que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tais efeitos.
  14. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil e
  16. Texto do artigo, página 30: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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