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Texto do artigo · p. 30 Berry Juice, Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade Berry Juice, Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100259885, os seguintes actos: Aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 30 Que por deliberação em Assembleia Geral, os sócios procederam com a realização do aumento do capital social da sociedade de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que é feito sob o montante de
Texto do artigo · p. 30 9.850.000,00MT (nove milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), por incorporação de reservas, a realizar dinheiro da sociedade, na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a estar integralmente subscrito da seguinte forma: Icon Construction, Ltd, titular de uma quota, no valor de 9.900,000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; Paul Desmond Beresford-Miller, titular de uma quota, no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Por fim, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em proceder com a alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente no artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Icon Construction Ltd, titular de uma quota, no valor de
Texto do artigo · p. 30 9.900,000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Paul Desmond Beresford-Miller, titular de uma quota, no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 30 a vigorar as disposições anteriores. Está conforme. Tete, 13 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Berry Juice, Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade Berry Juice, Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100259885, os seguintes actos: Aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 30: Que por deliberação em Assembleia Geral, os sócios procederam com a realização do aumento do capital social da sociedade de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que é feito sob o montante de
  4. Texto do artigo, página 30: 9.850.000,00MT (nove milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), por incorporação de reservas, a realizar dinheiro da sociedade, na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a estar integralmente subscrito da seguinte forma: Icon Construction, Ltd, titular de uma quota, no valor de 9.900,000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; Paul Desmond Beresford-Miller, titular de uma quota, no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 30: Por fim, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em proceder com a alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente no artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Icon Construction Ltd, titular de uma quota, no valor de
  9. Texto do artigo, página 30: 9.900,000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Paul Desmond Beresford-Miller, titular de uma quota, no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continuam
  12. Texto do artigo, página 30: a vigorar as disposições anteriores. Está conforme. Tete, 13 de Julho de 2018. — O Conservador,
  13. Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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