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Texto do artigo · p. 6 Associação Utchessa
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezanove de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e um à folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Utchessa é uma pessoa colectiva,
Texto do artigo · p. 7 de direito privado, com personalidade jurídica, de carácter cultural, educacional, social e recreativo, sem fins lucrativos, com autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Fins)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Utchessa é uma instituição sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado, tendo por objectivo central melhorar as condições de vida das comunidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivo social:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover programas de saúde para comunidades;
Número ou marcador · p. 7 b) Incentivar e promover a cultura;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a educação básica e profissional; d)Promover programas inerentes à defesa e preservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover actividades e programas de desporto, lazer e de recreação;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover a assistência social às crianças órfãs e vulneráveis, pessoas com deficiência física e todas as minorias da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover programas sobre Género e HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover programas de prevenção e combate às drogas; i ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover a advocacia, incluindo a participação na elaboração de políticas públicas e na legislação s o b r e o d e s e n v o l v i m e n t o comunitário;
Número ou marcador · p. 7 l) Promover o voluntariado e solidariedade;
Número ou marcador · p. 7 m) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
Número ou marcador · p. 7 n) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de saneamento do meio, saúde, educação básica entre outras áreas relevantes à associação; e
Número ou marcador · p. 7 o) Celebrar convênios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a promoção de bem-estar do grupo alvo e da comunidade em geral.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. A associação não distribui, entre seus membros, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Desenvolvimento das actividades)
Texto do artigo · p. 7 No desenvolvimento de suas actividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Actividades)
Texto do artigo · p. 7 A Associação se dedica às suas actividades por meio de:
Texto do artigo · p. 7 I. Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de carácter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objectivos da entidade; II.Promoção de parceria para assessoria e gestão voltados à programas de desenvolvimento sustentável; III. Elaboração e promoção de projectos e acções de formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objectivos da entidade; IV. Promoção, apoio e difusão de conhecimentos, pesquisas, experimentações e estudos nas áreas essenciais para os objectivos da entidade; V. Realização de publicações e difusão de resultados de estudos e pesquisas, promoção de seminários, cursos, encontros sobre temas afins com os objectivos da entidade; VI.Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizem seus objectivos, promovendo, a p o i a n d o e e s t i m u l a n d o comportamentos de participação, organização e intercâmbio;
Texto do artigo · p. 7 IX.Promoção de termos de parcerias entre escolas, empresas e associações, funcionando como agente de integração entre as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Finalidades)
Texto do artigo · p. 7 A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Utchessa,é uma Associação de âmbito provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O quadro social será composto de número ilimitado de membros, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidas em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Categoria)
Texto do artigo · p. 7 Os membros distribuem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da associação, assinando a respectivaacta e comprometendo-se com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação Utchessa solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporadas pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que contribuem no âmbito da política de desenvolvimento comunitário, área de actuação da Associação Utchessa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos Membros fundadores, efectivos e colaboradores quites com suas obrigações sociais:
Texto do artigo · p. 7 I. Votar e ser votado para os cargos electivos; II. Tomar parte nas assembleias gerais; III.Propór a admissão de novos membros.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro: São direitos dos membros honorários os elencados nos itens II e III, além da isenção do pagamento de contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres de todos os membros:
Texto do artigo · p. 8 I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II. Acatar e cumprir com as decisões da Assembleia Geral; III. Contribuir para a consecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Acumulação de cargos)
Texto do artigo · p. 8 É possível a cumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 8 Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Qualidade)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela exclusão;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela demissão; e
Número ou marcador · p. 8 c) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 8 São motivos de exclusão da qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 8 I. A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la; II. A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem; III. O não pagamento reiterado de contribuição pelos membros colaboradores caso não as satisfaça depois de aviso do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. A exclusão do membro far-se-á mediante aprovação da maioria simples do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir da data de comunicação da decisão, para a
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Litígio)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos previstos no artigo 14 será dada garantia de defesa ao arguido, comunicando com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho de Direcção que tratará de sua exclusão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 8 Deliberada a exclusão nos termos previstos no artigo 14, só a Assembleia Geral poderá readmitir o membro excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Demissão)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer membro poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito a declaração de demissão ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração, dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da administração da Associação: Assembleia Geral; II - Conselho de
Texto do artigo · p. 8 Direcção e; III - Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação não remunera seus dirigentes, mesmo que efectivamente actuam na gestão executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Sistema de gestão)
Texto do artigo · p. 8 Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da associação serão disciplinados no Regimento Interno.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 I. Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 II. Admitir e excluir associados; III.Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados; IV. Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno; V. Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e, VII. Decidir sobre a extinção da associação.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos membros em primeira convocação e de mais de 1/3 dos membros nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia ordinária)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
Texto do artigo · p. 8 I. Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho de Direcção; II. Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho de Direcção; III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia extraordinária)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
Texto do artigo · p. 8 Pelo Conselho de Direcção; II Pelo Conselho Fiscal; III - Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais; IV - Pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral será convocada mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os membros, com antecedência mínima de (quinze) dias e se instalará com o “quorum” de ao menos 1/3 dos membros em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objecto da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Decisões)
Texto do artigo · p. 9 As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observando os limites deste estatuto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de dois (02) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 I. Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação; II. Executar a programação anual de actividades da associação; III. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; V . Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação; VI. Estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação; VII . Receber o pedido de demissão dos membros e tomar as providências cabíveis; VIII. Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela assembleia, para tanto; IX. Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento; X. Instituir, regular e extinguir comissões técnicas de trabalho quando necessárias ou convenientes para:
Número ou marcador · p. 9 a) Avaliar o mérito técnico das actividades realizadas pela
Texto do artigo · p. 9 associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela entidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar, editar e publicar periodicamente, livros, folhetos, de conteúdo social e científico;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar reuniões temáticas para estudo de casos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 9 Os membros do Conselho de Direcção deliberarão em colegiado, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 9 I. Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II.Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; III - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno; IV. Presidir a Assembleia Geral; IV - Convocar e presidir as reuniões
Texto do artigo · p. 9 do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 VI – Nomear, destituir membro para desempenhar outras funções quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 9 I. Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 9 I. Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas; II. Publicar todas as notícias das actividades da entidade; III. Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis,
Texto do artigo · p. 9 zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição; IV - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação; V. Pagar as contas autorizadas pelo presidente; VI. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; VII. Apresentar ao Conselho Fiscal aescrituraçãoda associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; VIII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; IX. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; X. Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectose acções da associação; XI. Detalhar e executar metas da programação anual de atividades aprovadas pelo Conselho de Direcção; XII. Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; XIII.Por delegação de poderes outorgados pelo Presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal será constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato coincidente ao mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 I. Examinar os livros de escrituração da associação; II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; III. Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O património da Associação Utchessa será constituído e mantido por:
Texto do artigo · p. 10 I. Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos membros; II. Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; III. Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação; IV. Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos; e V. Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 10 Todo o património e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários à seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão)
Texto do artigo · p. 10 A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até
Texto do artigo · p. 10 o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias (contribuições de quotas e joias).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualificação)
Texto do artigo · p. 10 Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XII Da prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Critérios)
Texto do artigo · p. 10 A prestação de contas da associação observará, no mínimo:
Texto do artigo · p. 10 I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas moçambicanas de contabilidade; II. Os procedimentos programáticos; III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objecto de termos de parceria; e IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Reforma dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente
Texto do artigo · p. 10 a maioria absoluta dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos (conflitos com a regulamentação) serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Associação Utchessa, fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da Associação Utchessa, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 Símbolo
Texto do artigo · p. 10 A Associação Utchessa, terá como símbolo aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com o estabelecido no Regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Utchessa, fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento; e
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um membro da Direccão a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivoacto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da Associação Utchessa, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 10 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação Utchessa, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo
Texto do artigo · p. 11 objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno de funcionamento da Associação Utchessa, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes Estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 11 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Utchessa
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezanove de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e um à folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Utchessa é uma pessoa colectiva,
  7. Texto do artigo, página 7: de direito privado, com personalidade jurídica, de carácter cultural, educacional, social e recreativo, sem fins lucrativos, com autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 7: (Fins)
  11. Texto do artigo, página 7: A Associação Utchessa é uma instituição sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado, tendo por objectivo central melhorar as condições de vida das comunidades.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivo social:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Promover programas de saúde para comunidades;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Incentivar e promover a cultura;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Promover a educação básica e profissional; d)Promover programas inerentes à defesa e preservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Promover actividades e programas de desporto, lazer e de recreação;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Promover a assistência social às crianças órfãs e vulneráveis, pessoas com deficiência física e todas as minorias da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Promover programas sobre Género e HIV e SIDA;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Promover programas de prevenção e combate às drogas; i ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social;
  22. Número ou marcador, página 7: j) Promover a advocacia, incluindo a participação na elaboração de políticas públicas e na legislação s o b r e o d e s e n v o l v i m e n t o comunitário;
  23. Número ou marcador, página 7: l) Promover o voluntariado e solidariedade;
  24. Número ou marcador, página 7: m) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
  25. Número ou marcador, página 7: n) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de saneamento do meio, saúde, educação básica entre outras áreas relevantes à associação; e
  26. Número ou marcador, página 7: o) Celebrar convênios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a promoção de bem-estar do grupo alvo e da comunidade em geral.
  27. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A associação não distribui, entre seus membros, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 7: (Desenvolvimento das actividades)
  30. Texto do artigo, página 7: No desenvolvimento de suas actividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 7: (Actividades)
  33. Texto do artigo, página 7: A Associação se dedica às suas actividades por meio de:
  34. Texto do artigo, página 7: I. Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de carácter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objectivos da entidade; II.Promoção de parceria para assessoria e gestão voltados à programas de desenvolvimento sustentável; III. Elaboração e promoção de projectos e acções de formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objectivos da entidade; IV. Promoção, apoio e difusão de conhecimentos, pesquisas, experimentações e estudos nas áreas essenciais para os objectivos da entidade; V. Realização de publicações e difusão de resultados de estudos e pesquisas, promoção de seminários, cursos, encontros sobre temas afins com os objectivos da entidade; VI.Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizem seus objectivos, promovendo, a p o i a n d o e e s t i m u l a n d o comportamentos de participação, organização e intercâmbio;
  35. Texto do artigo, página 7: IX.Promoção de termos de parcerias entre escolas, empresas e associações, funcionando como agente de integração entre as partes.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 7: (Finalidades)
  38. Texto do artigo, página 7: A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 7: (Âmbito territorial)
  41. Texto do artigo, página 7: A Associação Utchessa,é uma Associação de âmbito provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  45. Texto do artigo, página 7: O quadro social será composto de número ilimitado de membros, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidas em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 7: (Categoria)
  48. Texto do artigo, página 7: Os membros distribuem-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da associação, assinando a respectivaacta e comprometendo-se com suas finalidades;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Membros colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação Utchessa solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporadas pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que contribuem no âmbito da política de desenvolvimento comunitário, área de actuação da Associação Utchessa.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  55. Texto do artigo, página 7: São direitos dos Membros fundadores, efectivos e colaboradores quites com suas obrigações sociais:
  56. Texto do artigo, página 7: I. Votar e ser votado para os cargos electivos; II. Tomar parte nas assembleias gerais; III.Propór a admissão de novos membros.
  57. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro: São direitos dos membros honorários os elencados nos itens II e III, além da isenção do pagamento de contribuições associativas.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  60. Texto do artigo, página 8: São deveres de todos os membros:
  61. Texto do artigo, página 8: I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II. Acatar e cumprir com as decisões da Assembleia Geral; III. Contribuir para a consecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 8: (Acumulação de cargos)
  64. Texto do artigo, página 8: É possível a cumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
  67. Texto do artigo, página 8: Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho de Direcção.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 8: (Qualidade)
  70. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro perde-se:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Pela exclusão;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Pela demissão; e
  73. Número ou marcador, página 8: c) Pela extinção da associação.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 8: (Exclusão)
  76. Texto do artigo, página 8: São motivos de exclusão da qualidade de membro:
  77. Texto do artigo, página 8: I. A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la; II. A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem; III. O não pagamento reiterado de contribuição pelos membros colaboradores caso não as satisfaça depois de aviso do Conselho de Direcção.
  78. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A exclusão do membro far-se-á mediante aprovação da maioria simples do Conselho de Direcção.
  79. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir da data de comunicação da decisão, para a
  80. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 8: (Litígio)
  83. Texto do artigo, página 8: Nos casos previstos no artigo 14 será dada garantia de defesa ao arguido, comunicando com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho de Direcção que tratará de sua exclusão.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 8: (Deliberação)
  86. Texto do artigo, página 8: Deliberada a exclusão nos termos previstos no artigo 14, só a Assembleia Geral poderá readmitir o membro excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 8: (Demissão)
  89. Texto do artigo, página 8: Qualquer membro poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito a declaração de demissão ao Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  92. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 8: São órgãos da administração da Associação: Assembleia Geral; II - Conselho de
  94. Texto do artigo, página 8: Direcção e; III - Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  96. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  97. Texto do artigo, página 8: A Associação não remunera seus dirigentes, mesmo que efectivamente actuam na gestão executiva.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  99. Texto do artigo, página 8: (Sistema de gestão)
  100. Texto do artigo, página 8: Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da associação serão disciplinados no Regimento Interno.
  101. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  103. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  104. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  106. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  107. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  108. Texto do artigo, página 8: I. Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  109. Texto do artigo, página 8: II. Admitir e excluir associados; III.Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados; IV. Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno; V. Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e, VII. Decidir sobre a extinção da associação.
  110. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos membros em primeira convocação e de mais de 1/3 dos membros nas convocações seguintes.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  112. Texto do artigo, página 8: (Assembleia ordinária)
  113. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
  114. Texto do artigo, página 8: I. Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho de Direcção; II. Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho de Direcção; III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  116. Texto do artigo, página 8: (Assembleia extraordinária)
  117. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
  118. Texto do artigo, página 8: Pelo Conselho de Direcção; II Pelo Conselho Fiscal; III - Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais; IV - Pelo Presidente.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  120. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  121. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será convocada mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os membros, com antecedência mínima de (quinze) dias e se instalará com o “quorum” de ao menos 1/3 dos membros em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objecto da assembleia.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  123. Texto do artigo, página 9: (Decisões)
  124. Texto do artigo, página 9: As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observando os limites deste estatuto.
  125. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  127. Texto do artigo, página 9: (Eleição)
  128. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de dois (02) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vice- presidente e um secretário.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  130. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  131. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Texto do artigo, página 9: I. Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação; II. Executar a programação anual de actividades da associação; III. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; V . Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação; VI. Estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação; VII . Receber o pedido de demissão dos membros e tomar as providências cabíveis; VIII. Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela assembleia, para tanto; IX. Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento; X. Instituir, regular e extinguir comissões técnicas de trabalho quando necessárias ou convenientes para:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Avaliar o mérito técnico das actividades realizadas pela
  134. Texto do artigo, página 9: associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela entidade;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa;
  136. Número ou marcador, página 9: c) Organizar, editar e publicar periodicamente, livros, folhetos, de conteúdo social e científico;
  137. Número ou marcador, página 9: d) Realizar reuniões temáticas para estudo de casos.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  139. Texto do artigo, página 9: (Deliberação)
  140. Texto do artigo, página 9: Os membros do Conselho de Direcção deliberarão em colegiado, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  142. Texto do artigo, página 9: (Presidente)
  143. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente:
  144. Texto do artigo, página 9: I. Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II.Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; III - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno; IV. Presidir a Assembleia Geral; IV - Convocar e presidir as reuniões
  145. Texto do artigo, página 9: do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  146. Texto do artigo, página 9: VI – Nomear, destituir membro para desempenhar outras funções quando julgar necessário.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  148. Texto do artigo, página 9: (Vice-presidente)
  149. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente:
  150. Texto do artigo, página 9: I. Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 9: (Secretário)
  153. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  154. Texto do artigo, página 9: I. Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas; II. Publicar todas as notícias das actividades da entidade; III. Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis,
  155. Texto do artigo, página 9: zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição; IV - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação; V. Pagar as contas autorizadas pelo presidente; VI. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; VII. Apresentar ao Conselho Fiscal aescrituraçãoda associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; VIII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; IX. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; X. Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectose acções da associação; XI. Detalhar e executar metas da programação anual de atividades aprovadas pelo Conselho de Direcção; XII. Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; XIII.Por delegação de poderes outorgados pelo Presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
  156. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  158. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  159. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal será constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato coincidente ao mandato do Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  161. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  162. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Texto do artigo, página 10: I. Examinar os livros de escrituração da associação; II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; III. Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  164. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Do património
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  167. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  168. Texto do artigo, página 10: O património da Associação Utchessa será constituído e mantido por:
  169. Texto do artigo, página 10: I. Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos membros; II. Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; III. Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação; IV. Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos; e V. Outras fontes patrimoniais.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  171. Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
  172. Texto do artigo, página 10: Todo o património e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários à seu funcionamento administrativo.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  174. Texto do artigo, página 10: (Gestão)
  175. Texto do artigo, página 10: A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até
  176. Texto do artigo, página 10: o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias (contribuições de quotas e joias).
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
  178. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
  181. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualificação)
  182. Texto do artigo, página 10: Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
  183. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XII Da prestação de contas
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E UM
  185. Texto do artigo, página 10: (Critérios)
  186. Texto do artigo, página 10: A prestação de contas da associação observará, no mínimo:
  187. Texto do artigo, página 10: I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas moçambicanas de contabilidade; II. Os procedimentos programáticos; III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objecto de termos de parceria; e IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos.
  188. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XIII Das disposições gerais
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  190. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  191. Texto do artigo, página 10: O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  194. Texto do artigo, página 10: A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 de seus membros.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  196. Texto do artigo, página 10: (Reforma dos estatutos)
  197. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente
  198. Texto do artigo, página 10: a maioria absoluta dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  200. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos (conflitos com a regulamentação) serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  203. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) Associação Utchessa, fica obrigada:
  205. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento;
  206. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivo acto; e
  207. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da Associação Utchessa, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E SETE
  210. Texto do artigo, página 10: Símbolo
  211. Texto do artigo, página 10: A Associação Utchessa, terá como símbolo aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com o estabelecido no Regulamento interno.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E OITO
  213. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Utchessa, fica obrigada:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento; e
  216. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um membro da Direccão a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivoacto.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da Associação Utchessa, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  219. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  220. Número ou marcador, página 10: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação Utchessa, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo
  221. Texto do artigo, página 11: objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da associação.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno de funcionamento da Associação Utchessa, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) Fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINQUENTA
  225. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 11: Os presentes Estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
  227. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2018. — A Notária,
  228. Texto do artigo, página 11: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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