Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha (AGROAMBIENTE)

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Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha (AGROAMBIENTE)

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Texto do artigo · p. 11 Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha (AGROAMBIENTE)
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, regime, constituição, sede, foro, duração e fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha doravante denominada AGROAMBIENTE, é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, agropecuário e prestadora de serviços ambientais, regendo-se pelos seus Estatutos e Regulamento.
Texto do artigo · p. 11 Único – A Agroambiente tem sede e foro No Bairro das Cascatas, Vila da Namaacha, província de Maputo e sua duração tem prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A AGROAMBIENTE tem os seguintes objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 11 Fomentar acções de resiliência contra efeitos de calamidades naturais;
Texto do artigo · p. 11 Fomentar junto de agricultores familiares o uso de tecnologias agrícolas que incentivam altos rendimentos a conservacao do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A AGROAMBIENTE comporta os seguintes objectivos especificos:
Número ou marcador · p. 11 a) Sustentar e defender os direItos, interesses de seus associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a perfeita união e solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar dos debates de natureza: técnica, social, económico;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários;
Número ou marcador · p. 11 e) Fundar e administrar unidades de desenvolvimento economico, cooperativas especializadas;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover actividades de parceria, com outras Associações Agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Admissão e categorias de associados, seus direitos, deveres e penalidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A AGROAMBIENTE terá número ilimitado de associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser admitidos como associados da AGROAMBIENTE:
Número ou marcador · p. 11 a) Agricultores familiares ,comerciantes, profissionais liberais, económicos na livre iniciativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Cicadas sem ocupação laboral formal residentes no distrito ou na Vila de Namaacha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO São as seguintes categoriais de associados:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem ser individuais e colectivos: Sócios individuais – são pessoas físicas
Texto do artigo · p. 11 que, admitidos como preceitua este estatuto, se obrigam a pagar as mensalidades fixadas pela associação.
Texto do artigo · p. 11 Sócios colectivos – são as empresas que, admitidas como preceitua este estatuto, se obrigam a pagar as mensalidades fixadas pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Os membros não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela AGROAMBIENTE, o mesmo ocorrendo com esta em relação àqueles.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Comparecerem às assembleias gerais e participarem de todas as discussões e deliberações;
Número ou marcador · p. 11 b) Votarem e serem votados para cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Frequentarem as unidades da AGROAMBIENTE, utilizando todos serviços postos à sua disposição em conformidade com seus respectivos regimentos internos;
Número ou marcador · p. 11 d) Representarem a associação, quando solicitado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagarem regularmente as quotas fixadas;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercerem, com profissionalismo e dedicação, os cargos ou funções para os quais foram eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 11 c) Observarem fielmente o cumprimento deste estatuto, dos regimentos expedidos para a sua execução e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Comparecerem as assembleias gerais e demais reuniões;
Número ou marcador · p. 11 e) Contribuir com o valor da mensalidade fixada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Manter seus dados cadastrais atualizados, e fazer por escrito, as solicitações de alteração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Cancela-se a condição de sócio:
Número ou marcador · p. 11 a) Por falta de pagamento de três mensalidades consecutivas;
Número ou marcador · p. 11 b) Por procedimentos irregulares, depois de advertido por escrito, pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Por sentença judicial transitada em julgado, após análise da Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 11 e) Pela infracção deste estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da constituição e competências dos órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 São órgãos efectivos da Administração da AGROAMBIENTE:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) A Direccao Executiva;
Número ou marcador · p. 11 d) O Conselho Fiscal. SEÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação que se constitui pela reunião de todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para aprovar o plano de actividades e orcamento e para aprovar a conta de gerencia e actividades realzadas no exercicio do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Extraordinariamente, reunir-se-á Assembleia Geral, por convocação da Direcção Executiva, ou por qualquer associado, em virtude de requerimento fundamentado e assinado, no mínimo, por um terço dos associados, quites com as suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral, ordinária somente será convocada por anúncio publicado uma vez, pelo menos, em jornais de maior circulação com antecedência de 8 (oito) dias.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, somente será instalada, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, vedado o voto por procuração.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Cada membro associado terá, nestas reuniões, plena e irrestrita condição de formular sugestões, expressar seus desejos, liberdade de manifestação do pensamento e de acesso à informação, estando quites com as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os temas dessas reuniões deverão ser votados após amplo debate e posteriormente, encaminhados aos canais de sua competência.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Caberá ã Presidência da Assembleia indicar um sócio livremente escolhido para abertura dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Resolver, em definitivo, todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Direccao Executiva, pelos Conselhos ou pelo quadro de associados.
Número ou marcador · p. 12 Onze) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afectos às direcções, ou aos Conselhos de Direcção e Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Aprovar as revisões do Estatuto e decidir os casos nele omissos, propostos pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 Treze) Eleger e empossar, ao final de cada mandato os Conselhos da Direcção, Fiscal e a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) Tomar conhecimento no final de cada exercício, dos relatórios da Direcção Executiva e aprovar as contas e balanços do exercício findo.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por aclamação ou voto secreto.
Texto do artigo · p. 12 SEÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O Conselho da Direcção é o órgão deliberativo principal da Associação, competente para referendar diretrizes propostas pela Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 12 Único. A presidência do Conselho de Direcção será exercida pelo Presidente do Conselho de Direcção. Os demais cargos enquanto não houver eleição, serão compostos a critério do presidente, cabendo somente a ele a condução dos actuais directores e ou associados aos respectivos cargos satisfeitas as exigências legais do estatuto.
Texto do artigo · p. 12 Competêcias do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 A realização dos actos tendentes a pôr em prática o plano estratégico da AGROAMBIENTE aprovado pela Assembleia Geral bem como o funcionamento da associacao.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 Representar a associação nos actos de sua vida social e política e gerir e orientar todas as actividades técnicas, administrativas e financeiras da associação, podendo delegar poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Prestar colaboração ao presidente, substituir o presidente nas suas ausências por um período igual ou superior a cinco dias e ;executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A Direcção Executiva, órgão executivo e administrativo, é constituída de 4 membros eleitos pelo Conselho de Administração, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Director;
Número ou marcador · p. 12 b) Chefes de divisões;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar as rendas e os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre as acções da associação e cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Competências do director executivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir a associação coadjuvado por outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Contratação de profissionais para a gestão dos negócios da entidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Implementar os planos estratégicos da AGROAMBIENTE aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. Os membros da Direcção Executiva são nomeados por concurso pelo Conselho da Administração.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. Compete à Direcção Executiva, constituir comissões sectoriais, como órgãos de apoio técnico, em quantidade de seus membros suficientes ao desenvolvimento dos trabalhos dessas comissões, por sectores de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 12 Elaborar as actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático para a realização das assembleias gerais e executar todas as acções incumbidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 As reuniões da Direcção Executiva serão realizadas de preferência semanalmente, em horário por ela estabelecido, e os assuntos tratados serão discutidos, votados e registrados em livro próprio.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela auditoria das contas, composto de 3 (três) membros efectivos e 3(três) suplentes eleitos pela Assembleia Geral preferencialmente com conhecimentos as áreas jurídicas, contábil e econômica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar, trimestralmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter financeiro da entidade emitindo seu parecer, o qual será apresentado ao Conselho de Administração, à Direcção Executiva, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Dar parecer sobre assuntos pertinentes às finanças quando solicitado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Responsabilidade solidária
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Técnico é constituído por um número impar, eleito pelo Conselho de Direcção, nos termos e condições definidas; Dois) Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciar a Matriz do Plano Estratégico da Associação AGROAMBIENTE;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar tecnicamente o Conselho de Direcção, na elaboração dos programas, projectos de capacitação, assistência técnica e contrato programa que a Associação venha a desenvolver no âmbito da sua actuação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Eleição e posse
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Do processo eleitoral:
Texto do artigo · p. 13 Todo associado legalmente constituído, em pleno gozo de seus direitos, poderá candidatar-se aos cargos da Administração da AGROAMBIENTE satisfeitas as exigências legais consignadas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Patrimônio da entidade e rendas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O patrimônio da AGROAMBIENTE será composto por:
Número ou marcador · p. 13 I) Contribuições dos associados; II) Bens, rendas ou direitos adquiridos de suas actividades, ou por meio de contribuições, doações, legado, subscrição, subvenção, donativo ou auxílio; III) Renda patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Os bens, rendas e direitos da AGROAMBIENTE somente poderão ser utilizados na consumação dos seus objectivos, observando o preceituado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Um regulamento da associação sera aprovado incorporado detalhes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Os assuntos submetidos à Assembleia Geral, aos Conselhos de Direcção e Fiscal e à Direcção Executiva serão postos em discussão, votados, pela maioria dos presentes e registados no livro de actas próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Qualquer membro dos órgãos de direcção da AGROAMBIENTE, ou seja, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Direcção Executiva, que deixar de comparecer a 3 reuniões consecutivas, ou 5 alternadas, sem causa justificada, registada em acta, será, conforme preceitua o próprio estatuto,definitivamente substituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 No caso de dissolução da AGROAMBIENTE, a ser decidida em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de metade dos membros participantes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, o patrimônio da associação será destinado a uma instituição ou Fundação legalmente constituída, de objectivo cultural ou assistencial, a critério da Assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O presente Estatuto somente poderá ser revisto se aprovado por Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, mediante proposta assinada por metade mais um, no mínimo, do mesmo total de sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A revisão do presente estatuto se processará através de Regulamento Interno, o qual deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho da Direcção no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O modelo de logotipo da AGROAMBIENTE será aprovado pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 As questões omissas neste estatuto serão decididas conforme o previsto no Código Civil no tocante às associações de carácter não lucrativos e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2016, na sede da AGROAMBIENTE, localizada no Bairro das Cascatas, Vila Autárquica de Namaacha.
Texto do artigo · p. 13 Namaacha, Dezembro de 2016.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha (AGROAMBIENTE)
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, regime, constituição, sede, foro, duração e fins.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha doravante denominada AGROAMBIENTE, é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, agropecuário e prestadora de serviços ambientais, regendo-se pelos seus Estatutos e Regulamento.
  5. Texto do artigo, página 11: Único – A Agroambiente tem sede e foro No Bairro das Cascatas, Vila da Namaacha, província de Maputo e sua duração tem prazo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: A AGROAMBIENTE tem os seguintes objectivos gerais:
  8. Texto do artigo, página 11: Fomentar acções de resiliência contra efeitos de calamidades naturais;
  9. Texto do artigo, página 11: Fomentar junto de agricultores familiares o uso de tecnologias agrícolas que incentivam altos rendimentos a conservacao do meio ambiente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: A AGROAMBIENTE comporta os seguintes objectivos especificos:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Sustentar e defender os direItos, interesses de seus associados;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Promover a perfeita união e solidariedade entre os seus associados;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Participar dos debates de natureza: técnica, social, económico;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Fundar e administrar unidades de desenvolvimento economico, cooperativas especializadas;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Promover actividades de parceria, com outras Associações Agro-pecuárias;
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 11: Admissão e categorias de associados, seus direitos, deveres e penalidades.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: A AGROAMBIENTE terá número ilimitado de associados.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Poderão ser admitidos como associados da AGROAMBIENTE:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Agricultores familiares ,comerciantes, profissionais liberais, económicos na livre iniciativa;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Cicadas sem ocupação laboral formal residentes no distrito ou na Vila de Namaacha.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO São as seguintes categoriais de associados:
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem ser individuais e colectivos: Sócios individuais – são pessoas físicas
  29. Texto do artigo, página 11: que, admitidos como preceitua este estatuto, se obrigam a pagar as mensalidades fixadas pela associação.
  30. Texto do artigo, página 11: Sócios colectivos – são as empresas que, admitidas como preceitua este estatuto, se obrigam a pagar as mensalidades fixadas pela associação.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: Os membros não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela AGROAMBIENTE, o mesmo ocorrendo com esta em relação àqueles.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO São direitos dos sócios:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Comparecerem às assembleias gerais e participarem de todas as discussões e deliberações;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Votarem e serem votados para cargos de direcção;
  36. Número ou marcador, página 11: c) Frequentarem as unidades da AGROAMBIENTE, utilizando todos serviços postos à sua disposição em conformidade com seus respectivos regimentos internos;
  37. Número ou marcador, página 11: d) Representarem a associação, quando solicitado pelo Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO São deveres dos sócios:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Pagarem regularmente as quotas fixadas;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Exercerem, com profissionalismo e dedicação, os cargos ou funções para os quais foram eleitos ou designados;
  41. Número ou marcador, página 11: c) Observarem fielmente o cumprimento deste estatuto, dos regimentos expedidos para a sua execução e das deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 11: d) Comparecerem as assembleias gerais e demais reuniões;
  43. Número ou marcador, página 11: e) Contribuir com o valor da mensalidade fixada pelo Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 11: f) Manter seus dados cadastrais atualizados, e fazer por escrito, as solicitações de alteração.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Cancela-se a condição de sócio:
  46. Número ou marcador, página 11: a) Por falta de pagamento de três mensalidades consecutivas;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Por procedimentos irregulares, depois de advertido por escrito, pelo Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Por sentença judicial transitada em julgado, após análise da Conselho da Direcção;
  49. Número ou marcador, página 11: d) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;
  50. Número ou marcador, página 11: e) Pela infracção deste estatuto.
  51. Texto do artigo, página 11: Único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da constituição e competências dos órgãos de direcção
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 11: São órgãos efectivos da Administração da AGROAMBIENTE:
  55. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 11: c) A Direccao Executiva;
  58. Número ou marcador, página 11: d) O Conselho Fiscal. SEÇÃO I
  59. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação que se constitui pela reunião de todos os associados.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para aprovar o plano de actividades e orcamento e para aprovar a conta de gerencia e actividades realzadas no exercicio do ano anterior.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Extraordinariamente, reunir-se-á Assembleia Geral, por convocação da Direcção Executiva, ou por qualquer associado, em virtude de requerimento fundamentado e assinado, no mínimo, por um terço dos associados, quites com as suas obrigações sociais.
  64. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral, ordinária somente será convocada por anúncio publicado uma vez, pelo menos, em jornais de maior circulação com antecedência de 8 (oito) dias.
  65. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, somente será instalada, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos associados.
  66. Número ou marcador, página 12: Seis) Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, vedado o voto por procuração.
  67. Número ou marcador, página 12: Sete) Cada membro associado terá, nestas reuniões, plena e irrestrita condição de formular sugestões, expressar seus desejos, liberdade de manifestação do pensamento e de acesso à informação, estando quites com as suas obrigações.
  68. Número ou marcador, página 12: Oito) Os temas dessas reuniões deverão ser votados após amplo debate e posteriormente, encaminhados aos canais de sua competência.
  69. Número ou marcador, página 12: Nove) Caberá ã Presidência da Assembleia indicar um sócio livremente escolhido para abertura dos trabalhos.
  70. Número ou marcador, página 12: Dez) Resolver, em definitivo, todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Direccao Executiva, pelos Conselhos ou pelo quadro de associados.
  71. Número ou marcador, página 12: Onze) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afectos às direcções, ou aos Conselhos de Direcção e Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 12: Doze) Aprovar as revisões do Estatuto e decidir os casos nele omissos, propostos pela Direcção Executiva.
  73. Número ou marcador, página 12: Treze) Eleger e empossar, ao final de cada mandato os Conselhos da Direcção, Fiscal e a Direcção Executiva.
  74. Número ou marcador, página 12: Catorze) Tomar conhecimento no final de cada exercício, dos relatórios da Direcção Executiva e aprovar as contas e balanços do exercício findo.
  75. Número ou marcador, página 12: Quinze) As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por aclamação ou voto secreto.
  76. Texto do artigo, página 12: SEÇÃO II Conselho de Direcção
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 12: O Conselho da Direcção é o órgão deliberativo principal da Associação, competente para referendar diretrizes propostas pela Direcção Executiva
  79. Texto do artigo, página 12: Único. A presidência do Conselho de Direcção será exercida pelo Presidente do Conselho de Direcção. Os demais cargos enquanto não houver eleição, serão compostos a critério do presidente, cabendo somente a ele a condução dos actuais directores e ou associados aos respectivos cargos satisfeitas as exigências legais do estatuto.
  80. Texto do artigo, página 12: Competêcias do Conselho da Direcção
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete ao Conselho de Direcção:
  82. Texto do artigo, página 12: A realização dos actos tendentes a pôr em prática o plano estratégico da AGROAMBIENTE aprovado pela Assembleia Geral bem como o funcionamento da associacao.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  85. Texto do artigo, página 12: Representar a associação nos actos de sua vida social e política e gerir e orientar todas as actividades técnicas, administrativas e financeiras da associação, podendo delegar poderes.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 12: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  88. Texto do artigo, página 12: Prestar colaboração ao presidente, substituir o presidente nas suas ausências por um período igual ou superior a cinco dias e ;executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente.
  89. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Direcção Executiva
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 12: A Direcção Executiva, órgão executivo e administrativo, é constituída de 4 membros eleitos pelo Conselho de Administração, sendo:
  92. Número ou marcador, página 12: a) Director;
  93. Número ou marcador, página 12: b) Chefes de divisões;
  94. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 12: Compete à Direcção Executiva:
  97. Número ou marcador, página 12: a) Administrar as rendas e os bens da associação;
  98. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre as acções da associação e cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia e do Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Competências do director executivo
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 12: Compete ao Director Executivo:
  102. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir a associação coadjuvado por outros órgãos;
  103. Número ou marcador, página 12: b) Contratação de profissionais para a gestão dos negócios da entidade;
  104. Número ou marcador, página 12: c) Implementar os planos estratégicos da AGROAMBIENTE aprovados em Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
  106. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. Os membros da Direcção Executiva são nomeados por concurso pelo Conselho da Administração.
  107. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. Compete à Direcção Executiva, constituir comissões sectoriais, como órgãos de apoio técnico, em quantidade de seus membros suficientes ao desenvolvimento dos trabalhos dessas comissões, por sectores de actividades.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao secretário:
  109. Texto do artigo, página 12: Elaborar as actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático para a realização das assembleias gerais e executar todas as acções incumbidas pelo presidente.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 12: As reuniões da Direcção Executiva serão realizadas de preferência semanalmente, em horário por ela estabelecido, e os assuntos tratados serão discutidos, votados e registrados em livro próprio.
  112. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela auditoria das contas, composto de 3 (três) membros efectivos e 3(três) suplentes eleitos pela Assembleia Geral preferencialmente com conhecimentos as áreas jurídicas, contábil e econômica.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
  116. Número ou marcador, página 12: a) Examinar, trimestralmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter financeiro da entidade emitindo seu parecer, o qual será apresentado ao Conselho de Administração, à Direcção Executiva, para aprovação da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre assuntos pertinentes às finanças quando solicitado pela Direcção Executiva;
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 12: Responsabilidade solidária
  120. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
  121. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 13: Conselho Técnico
  123. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Técnico é constituído por um número impar, eleito pelo Conselho de Direcção, nos termos e condições definidas; Dois) Compete ao Conselho Técnico:
  124. Número ou marcador, página 13: a) Apreciar a Matriz do Plano Estratégico da Associação AGROAMBIENTE;
  125. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar tecnicamente o Conselho de Direcção, na elaboração dos programas, projectos de capacitação, assistência técnica e contrato programa que a Associação venha a desenvolver no âmbito da sua actuação.
  126. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Eleição e posse
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Do processo eleitoral:
  128. Texto do artigo, página 13: Todo associado legalmente constituído, em pleno gozo de seus direitos, poderá candidatar-se aos cargos da Administração da AGROAMBIENTE satisfeitas as exigências legais consignadas neste estatuto.
  129. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Patrimônio da entidade e rendas
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 13: O patrimônio da AGROAMBIENTE será composto por:
  132. Número ou marcador, página 13: I) Contribuições dos associados; II) Bens, rendas ou direitos adquiridos de suas actividades, ou por meio de contribuições, doações, legado, subscrição, subvenção, donativo ou auxílio; III) Renda patrimonial.
  133. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 13: Os bens, rendas e direitos da AGROAMBIENTE somente poderão ser utilizados na consumação dos seus objectivos, observando o preceituado no presente estatuto.
  135. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 13: Um regulamento da associação sera aprovado incorporado detalhes dos presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 13: Os assuntos submetidos à Assembleia Geral, aos Conselhos de Direcção e Fiscal e à Direcção Executiva serão postos em discussão, votados, pela maioria dos presentes e registados no livro de actas próprio.
  140. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 13: Qualquer membro dos órgãos de direcção da AGROAMBIENTE, ou seja, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Direcção Executiva, que deixar de comparecer a 3 reuniões consecutivas, ou 5 alternadas, sem causa justificada, registada em acta, será, conforme preceitua o próprio estatuto,definitivamente substituído.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução da AGROAMBIENTE, a ser decidida em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de metade dos membros participantes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, o patrimônio da associação será destinado a uma instituição ou Fundação legalmente constituída, de objectivo cultural ou assistencial, a critério da Assembleia.
  144. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 13: O presente Estatuto somente poderá ser revisto se aprovado por Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, mediante proposta assinada por metade mais um, no mínimo, do mesmo total de sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
  146. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 13: A revisão do presente estatuto se processará através de Regulamento Interno, o qual deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho da Direcção no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.
  148. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 13: O modelo de logotipo da AGROAMBIENTE será aprovado pelo Conselho da Direcção;
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 13: As questões omissas neste estatuto serão decididas conforme o previsto no Código Civil no tocante às associações de carácter não lucrativos e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2016, na sede da AGROAMBIENTE, localizada no Bairro das Cascatas, Vila Autárquica de Namaacha.
  154. Texto do artigo, página 13: Namaacha, Dezembro de 2016.
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