Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha (AGROAMBIENTE)
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Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha (AGROAMBIENTE)
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- Texto do artigo, página 11: Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha (AGROAMBIENTE)
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, regime, constituição, sede, foro, duração e fins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha doravante denominada AGROAMBIENTE, é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, agropecuário e prestadora de serviços ambientais, regendo-se pelos seus Estatutos e Regulamento.
- Texto do artigo, página 11: Único – A Agroambiente tem sede e foro No Bairro das Cascatas, Vila da Namaacha, província de Maputo e sua duração tem prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A AGROAMBIENTE tem os seguintes objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 11: Fomentar acções de resiliência contra efeitos de calamidades naturais;
- Texto do artigo, página 11: Fomentar junto de agricultores familiares o uso de tecnologias agrícolas que incentivam altos rendimentos a conservacao do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A AGROAMBIENTE comporta os seguintes objectivos especificos:
- Número ou marcador, página 11: a) Sustentar e defender os direItos, interesses de seus associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a perfeita união e solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar dos debates de natureza: técnica, social, económico;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários;
- Número ou marcador, página 11: e) Fundar e administrar unidades de desenvolvimento economico, cooperativas especializadas;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover actividades de parceria, com outras Associações Agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Admissão e categorias de associados, seus direitos, deveres e penalidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: A AGROAMBIENTE terá número ilimitado de associados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Poderão ser admitidos como associados da AGROAMBIENTE:
- Número ou marcador, página 11: a) Agricultores familiares ,comerciantes, profissionais liberais, económicos na livre iniciativa;
- Número ou marcador, página 11: b) Cicadas sem ocupação laboral formal residentes no distrito ou na Vila de Namaacha.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO São as seguintes categoriais de associados:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem ser individuais e colectivos: Sócios individuais – são pessoas físicas
- Texto do artigo, página 11: que, admitidos como preceitua este estatuto, se obrigam a pagar as mensalidades fixadas pela associação.
- Texto do artigo, página 11: Sócios colectivos – são as empresas que, admitidas como preceitua este estatuto, se obrigam a pagar as mensalidades fixadas pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Os membros não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela AGROAMBIENTE, o mesmo ocorrendo com esta em relação àqueles.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Comparecerem às assembleias gerais e participarem de todas as discussões e deliberações;
- Número ou marcador, página 11: b) Votarem e serem votados para cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Frequentarem as unidades da AGROAMBIENTE, utilizando todos serviços postos à sua disposição em conformidade com seus respectivos regimentos internos;
- Número ou marcador, página 11: d) Representarem a associação, quando solicitado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagarem regularmente as quotas fixadas;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercerem, com profissionalismo e dedicação, os cargos ou funções para os quais foram eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 11: c) Observarem fielmente o cumprimento deste estatuto, dos regimentos expedidos para a sua execução e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Comparecerem as assembleias gerais e demais reuniões;
- Número ou marcador, página 11: e) Contribuir com o valor da mensalidade fixada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) Manter seus dados cadastrais atualizados, e fazer por escrito, as solicitações de alteração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Cancela-se a condição de sócio:
- Número ou marcador, página 11: a) Por falta de pagamento de três mensalidades consecutivas;
- Número ou marcador, página 11: b) Por procedimentos irregulares, depois de advertido por escrito, pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Por sentença judicial transitada em julgado, após análise da Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;
- Número ou marcador, página 11: e) Pela infracção deste estatuto.
- Texto do artigo, página 11: Único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da constituição e competências dos órgãos de direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: São órgãos efectivos da Administração da AGROAMBIENTE:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) A Direccao Executiva;
- Número ou marcador, página 11: d) O Conselho Fiscal. SEÇÃO I
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação que se constitui pela reunião de todos os associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para aprovar o plano de actividades e orcamento e para aprovar a conta de gerencia e actividades realzadas no exercicio do ano anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) Extraordinariamente, reunir-se-á Assembleia Geral, por convocação da Direcção Executiva, ou por qualquer associado, em virtude de requerimento fundamentado e assinado, no mínimo, por um terço dos associados, quites com as suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral, ordinária somente será convocada por anúncio publicado uma vez, pelo menos, em jornais de maior circulação com antecedência de 8 (oito) dias.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, somente será instalada, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos associados.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, vedado o voto por procuração.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Cada membro associado terá, nestas reuniões, plena e irrestrita condição de formular sugestões, expressar seus desejos, liberdade de manifestação do pensamento e de acesso à informação, estando quites com as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Os temas dessas reuniões deverão ser votados após amplo debate e posteriormente, encaminhados aos canais de sua competência.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Caberá ã Presidência da Assembleia indicar um sócio livremente escolhido para abertura dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Resolver, em definitivo, todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Direccao Executiva, pelos Conselhos ou pelo quadro de associados.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afectos às direcções, ou aos Conselhos de Direcção e Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Doze) Aprovar as revisões do Estatuto e decidir os casos nele omissos, propostos pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: Treze) Eleger e empossar, ao final de cada mandato os Conselhos da Direcção, Fiscal e a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) Tomar conhecimento no final de cada exercício, dos relatórios da Direcção Executiva e aprovar as contas e balanços do exercício findo.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por aclamação ou voto secreto.
- Texto do artigo, página 12: SEÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O Conselho da Direcção é o órgão deliberativo principal da Associação, competente para referendar diretrizes propostas pela Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 12: Único. A presidência do Conselho de Direcção será exercida pelo Presidente do Conselho de Direcção. Os demais cargos enquanto não houver eleição, serão compostos a critério do presidente, cabendo somente a ele a condução dos actuais directores e ou associados aos respectivos cargos satisfeitas as exigências legais do estatuto.
- Texto do artigo, página 12: Competêcias do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 12: A realização dos actos tendentes a pôr em prática o plano estratégico da AGROAMBIENTE aprovado pela Assembleia Geral bem como o funcionamento da associacao.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 12: Representar a associação nos actos de sua vida social e política e gerir e orientar todas as actividades técnicas, administrativas e financeiras da associação, podendo delegar poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Prestar colaboração ao presidente, substituir o presidente nas suas ausências por um período igual ou superior a cinco dias e ;executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: A Direcção Executiva, órgão executivo e administrativo, é constituída de 4 membros eleitos pelo Conselho de Administração, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Director;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefes de divisões;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 12: a) Administrar as rendas e os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre as acções da associação e cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Competências do director executivo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir a associação coadjuvado por outros órgãos;
- Número ou marcador, página 12: b) Contratação de profissionais para a gestão dos negócios da entidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Implementar os planos estratégicos da AGROAMBIENTE aprovados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. Os membros da Direcção Executiva são nomeados por concurso pelo Conselho da Administração.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. Compete à Direcção Executiva, constituir comissões sectoriais, como órgãos de apoio técnico, em quantidade de seus membros suficientes ao desenvolvimento dos trabalhos dessas comissões, por sectores de actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 12: Elaborar as actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático para a realização das assembleias gerais e executar todas as acções incumbidas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: As reuniões da Direcção Executiva serão realizadas de preferência semanalmente, em horário por ela estabelecido, e os assuntos tratados serão discutidos, votados e registrados em livro próprio.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela auditoria das contas, composto de 3 (três) membros efectivos e 3(três) suplentes eleitos pela Assembleia Geral preferencialmente com conhecimentos as áreas jurídicas, contábil e econômica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar, trimestralmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter financeiro da entidade emitindo seu parecer, o qual será apresentado ao Conselho de Administração, à Direcção Executiva, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre assuntos pertinentes às finanças quando solicitado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidade solidária
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Técnico é constituído por um número impar, eleito pelo Conselho de Direcção, nos termos e condições definidas; Dois) Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciar a Matriz do Plano Estratégico da Associação AGROAMBIENTE;
- Número ou marcador, página 13: b) Apoiar tecnicamente o Conselho de Direcção, na elaboração dos programas, projectos de capacitação, assistência técnica e contrato programa que a Associação venha a desenvolver no âmbito da sua actuação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Eleição e posse
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Do processo eleitoral:
- Texto do artigo, página 13: Todo associado legalmente constituído, em pleno gozo de seus direitos, poderá candidatar-se aos cargos da Administração da AGROAMBIENTE satisfeitas as exigências legais consignadas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Patrimônio da entidade e rendas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: O patrimônio da AGROAMBIENTE será composto por:
- Número ou marcador, página 13: I) Contribuições dos associados; II) Bens, rendas ou direitos adquiridos de suas actividades, ou por meio de contribuições, doações, legado, subscrição, subvenção, donativo ou auxílio; III) Renda patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Os bens, rendas e direitos da AGROAMBIENTE somente poderão ser utilizados na consumação dos seus objectivos, observando o preceituado no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Um regulamento da associação sera aprovado incorporado detalhes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Os assuntos submetidos à Assembleia Geral, aos Conselhos de Direcção e Fiscal e à Direcção Executiva serão postos em discussão, votados, pela maioria dos presentes e registados no livro de actas próprio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Qualquer membro dos órgãos de direcção da AGROAMBIENTE, ou seja, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Direcção Executiva, que deixar de comparecer a 3 reuniões consecutivas, ou 5 alternadas, sem causa justificada, registada em acta, será, conforme preceitua o próprio estatuto,definitivamente substituído.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução da AGROAMBIENTE, a ser decidida em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de metade dos membros participantes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, o patrimônio da associação será destinado a uma instituição ou Fundação legalmente constituída, de objectivo cultural ou assistencial, a critério da Assembleia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O presente Estatuto somente poderá ser revisto se aprovado por Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, mediante proposta assinada por metade mais um, no mínimo, do mesmo total de sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: A revisão do presente estatuto se processará através de Regulamento Interno, o qual deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho da Direcção no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: O modelo de logotipo da AGROAMBIENTE será aprovado pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: As questões omissas neste estatuto serão decididas conforme o previsto no Código Civil no tocante às associações de carácter não lucrativos e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2016, na sede da AGROAMBIENTE, localizada no Bairro das Cascatas, Vila Autárquica de Namaacha.
- Texto do artigo, página 13: Namaacha, Dezembro de 2016.
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