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Texto do artigo · p. 13 C.C Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Junho de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada C.C Multigraphcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Central, Avenida Emília Daússe, n.º 449, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 13 Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
Texto do artigo · p. 13 Alteração Integral dos estatutos, passando os mesmos a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de C.C Multigraphics, Limitada, e é constituida sob
Texto do artigo · p. 14 a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 449, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de serigrafia, comercio a retalho de material de escritório, equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 b) Manutenção de equipamentos de escritório, formação de equipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associarse com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Correia Laforte;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Vinicha Govan.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Walter Correia Laforte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: C.C Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Junho de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada C.C Multigraphcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Central, Avenida Emília Daússe, n.º 449, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 13: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
  4. Texto do artigo, página 13: Alteração Integral dos estatutos, passando os mesmos a reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de C.C Multigraphics, Limitada, e é constituida sob
  8. Texto do artigo, página 14: a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 449, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto social:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de serigrafia, comercio a retalho de material de escritório, equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Manutenção de equipamentos de escritório, formação de equipamentos de segurança.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associarse com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Correia Laforte;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Vinicha Govan.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  30. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Walter Correia Laforte.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
  57. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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