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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Florestal OPHAVELA de Nimala
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de quatro de Março de dois mil e catorze, perante a chefe do posto de Metoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, Janeth Suzana Afonso, foi reconhecida uma Associação Agro-Florestal, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação AgroFlorestal Ophavela de Nimala, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Mesa da Assembleia: Presidente da mesa
Texto do artigo · p. 4 – Elias Nacuro Nimualane,Vice-presidente – Celestino Inácio Nalequele, Secretário – Benjamim António e vogal – Marcelo Mário Rito; Conselho de Administração: presidente Baptista Inácio Natequele, vice-presidente – Jacinto Pinasse, Secretários – Tomás Patrício Portugal, Tesoureiro – Silvério Adriano Nacala e Conselheiro – Serafim Inácio Natequela; e Conselho Fiscal: presidente – Ofelio Mário Rito, Secretario – Horácio Maurício Salimo e vogal – Laurinda Wasta, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Florestal Ophavela de Nimala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Agro -Florestal designada por Ophavela é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Agro-Florestal designada por Ophavela de Nimala, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro -Florestal Ophavela tem a sua sede na aldeia de Nimala – Nacuei, localidade de Metoro-sede, posto administrativo de Metoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter, ou encerrar delegação e/ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duracao é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação Agro
Texto do artigo · p. 4 -Florestal Ophavela:
Número ou marcador · p. 4 a) Preservar, conservar e gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Fomentar o aumento da produção e produtividade através de Sistema Agro – Florestais para camponeses associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a extensão florestal, através da introdução de novas tecnologias de uso sustentável de recursos terra e florestais;
Número ou marcador · p. 4 d) Mobilizar recursos e outros camponeses para aderir a técnica de agro-florestais para melhorar a ferti-lidade dos solos, produção e produ-tividade; e)Demonstrar e promover nova plantação de sistemas Agro-florestais e florestas comunitárias e seu maneio; f)Demonstrar e desencorajar a agricultura itinerante, especificamente uso de fogo nos campos de produção e queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover o intercâmbio com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesse mutuamente vantajosos;
Número ou marcador · p. 4 h) Dinamizar o correcto uso aproveitamento da terra ocupada pelos seus as-sociados através da introdução de tecnologias adequadas;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover formação técnica dos membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 4 j) Negocia junto de comunidade, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação
Texto do artigo · p. 4 de serviços, credito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 4 l) Incentivar a partição activados associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional; m)Promover a conservação e recuperação de fertilidade dos solos;
Número ou marcador · p. 4 n) Evitar monocultura contínua;
Número ou marcador · p. 4 o) Evitar queimar resíduos vegetais (restolhos e palha) da machamba e deixar campo descoberto depois da colheita da cultura;
Número ou marcador · p. 4 p) Melhorar a capacidade produtiva dos solos para melhorar o rendimento das culturas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máxima da associação e as suas deliberações de cumprimentos obrigatórios de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, e uma secretaria, uma vogal;
Número ou marcador · p. 4 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presente, vice-presidente, secretário e vogal, da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar os relatórios e de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumprem com os seus deveres ou abusam os seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 f) Definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que constem na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução;
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três ou quatros de membros a votar e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção dirigem, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar e gerir actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o cumprimento das disposições legais das estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a provação da Assembleia Geral os relatórios das contas, bem como orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juízo;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 g) Estabelecer acordos de cooperação e assis-tência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como do plano anual e de liberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Executar de liberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 k) Passar convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 l) Executar as demais competências prescritas nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Competências de Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 Examinar as actividades económicas, em conformidades com os planos estabelecidos;
Texto do artigo · p. 5 Analisar os relatórios das actividades e de contas de Conselho Fiscal, bem como as propostas de orçamento e planos de actividades da associação;
Texto do artigo · p. 5 Verificar se esta a realizar se correcto aproveitamento dos meios da produção da associação e se há esbanjamento ou desvios de fundos da associação;
Texto do artigo · p. 5 Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três e quatro do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Regulamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes imanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções aplicada aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O número, composição e funcionamento dos Departamentos serão estabelecidos em regulamentos internos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extinguir- se à da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinarão os seus poderes, modos de liquidação e destinos dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer se à ao Código Civil e a demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 8 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Florestal OPHAVELA de Nimala
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de quatro de Março de dois mil e catorze, perante a chefe do posto de Metoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, Janeth Suzana Afonso, foi reconhecida uma Associação Agro-Florestal, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação AgroFlorestal Ophavela de Nimala, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Mesa da Assembleia: Presidente da mesa
  3. Texto do artigo, página 4: – Elias Nacuro Nimualane,Vice-presidente – Celestino Inácio Nalequele, Secretário – Benjamim António e vogal – Marcelo Mário Rito; Conselho de Administração: presidente Baptista Inácio Natequele, vice-presidente – Jacinto Pinasse, Secretários – Tomás Patrício Portugal, Tesoureiro – Silvério Adriano Nacala e Conselheiro – Serafim Inácio Natequela; e Conselho Fiscal: presidente – Ofelio Mário Rito, Secretario – Horácio Maurício Salimo e vogal – Laurinda Wasta, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 4: Objecto
  7. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Florestal Ophavela de Nimala.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro -Florestal designada por Ophavela é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-Florestal designada por Ophavela de Nimala, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 4: Sede
  14. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro -Florestal Ophavela tem a sua sede na aldeia de Nimala – Nacuei, localidade de Metoro-sede, posto administrativo de Metoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter, ou encerrar delegação e/ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 4: Duração
  17. Texto do artigo, página 4: A sua duracao é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  20. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Agro
  21. Texto do artigo, página 4: -Florestal Ophavela:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Preservar, conservar e gestão sustentável de recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Fomentar o aumento da produção e produtividade através de Sistema Agro – Florestais para camponeses associados;
  24. Número ou marcador, página 4: c) Promover a extensão florestal, através da introdução de novas tecnologias de uso sustentável de recursos terra e florestais;
  25. Número ou marcador, página 4: d) Mobilizar recursos e outros camponeses para aderir a técnica de agro-florestais para melhorar a ferti-lidade dos solos, produção e produ-tividade; e)Demonstrar e promover nova plantação de sistemas Agro-florestais e florestas comunitárias e seu maneio; f)Demonstrar e desencorajar a agricultura itinerante, especificamente uso de fogo nos campos de produção e queimadas descontroladas;
  26. Número ou marcador, página 4: g) Promover o intercâmbio com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesse mutuamente vantajosos;
  27. Número ou marcador, página 4: h) Dinamizar o correcto uso aproveitamento da terra ocupada pelos seus as-sociados através da introdução de tecnologias adequadas;
  28. Número ou marcador, página 4: i) Promover formação técnica dos membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
  29. Número ou marcador, página 4: j) Negocia junto de comunidade, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação
  30. Texto do artigo, página 4: de serviços, credito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
  31. Número ou marcador, página 4: k) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, e a sociedade em geral;
  32. Número ou marcador, página 4: l) Incentivar a partição activados associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional; m)Promover a conservação e recuperação de fertilidade dos solos;
  33. Número ou marcador, página 4: n) Evitar monocultura contínua;
  34. Número ou marcador, página 4: o) Evitar queimar resíduos vegetais (restolhos e palha) da machamba e deixar campo descoberto depois da colheita da cultura;
  35. Número ou marcador, página 4: p) Melhorar a capacidade produtiva dos solos para melhorar o rendimento das culturas.
  36. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  39. Texto do artigo, página 4: A Associação tem como órgãos:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máxima da associação e as suas deliberações de cumprimentos obrigatórios de todos os membros.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, e uma secretaria, uma vogal;
  47. Número ou marcador, página 4: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presente, vice-presidente, secretário e vogal, da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios e de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 5: d) Admissão de novos membros;
  55. Número ou marcador, página 5: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumprem com os seus deveres ou abusam os seus direitos;
  56. Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
  57. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  58. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que constem na respectiva agenda;
  59. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  60. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução;
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três ou quatros de membros a votar e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  63. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção dirigem, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  65. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois conselheiros.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direcção
  68. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  69. Número ou marcador, página 5: a) Administrar e gerir actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o cumprimento das disposições legais das estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a provação da Assembleia Geral os relatórios das contas, bem como orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  72. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  73. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juízo;
  74. Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  75. Número ou marcador, página 5: g) Estabelecer acordos de cooperação e assis-tência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  76. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como do plano anual e de liberações da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 5: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  78. Número ou marcador, página 5: j) Executar de liberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 5: k) Passar convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem do trabalho;
  80. Número ou marcador, página 5: l) Executar as demais competências prescritas nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 5: Competências de Conselho Fiscal
  83. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  84. Texto do artigo, página 5: Examinar as actividades económicas, em conformidades com os planos estabelecidos;
  85. Texto do artigo, página 5: Analisar os relatórios das actividades e de contas de Conselho Fiscal, bem como as propostas de orçamento e planos de actividades da associação;
  86. Texto do artigo, página 5: Verificar se esta a realizar se correcto aproveitamento dos meios da produção da associação e se há esbanjamento ou desvios de fundos da associação;
  87. Texto do artigo, página 5: Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  88. Texto do artigo, página 5: Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
  92. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três e quatro do número dos membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 5: Regulamento
  95. Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 5: Dois) enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes imanarão do Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicada aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamentos internos.
  98. Número ou marcador, página 5: Quatro) O número, composição e funcionamento dos Departamentos serão estabelecidos em regulamentos internos da associação.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  101. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir- se à da seguinte maneira:
  102. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  104. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinarão os seus poderes, modos de liquidação e destinos dos bens.
  105. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer se à ao Código Civil e a demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 5: Pemba, 8 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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