Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha

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Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha
Texto do artigo · p. 6 Muanao, José Tome, Celestino Cansaria, Fernando Modesto Ntende, Catarina Sabonete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha, conhecido por CGRNM, esta é uma pessoa colectiva de interesse comunitário, protecção ambiental e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha, tem a sua sede na sede da localidade de Minhanha, posto administrativo de Meluco sede, distrito de Meluco, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Objectos)
Texto do artigo · p. 6 O comité tem como objectos de provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 6 a) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com gentes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socio- -económicas e culturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar e supervisar gestão de pro-jectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 6 e) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração de recursos naturais da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 O comité é constituído por todos residentes nas comunidade de Minhanha, Chassassa I e Chassassa II mas representado por 10 pessoas selecionados em cada comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité:
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Perda e qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 6 a) Renunciarem e atentarem contra a boa vida do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área Jurídica da localidade de Minhanha.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas do comité:
Número ou marcador · p. 6 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais, faunísticos e minerais da sua área de jurisdição; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 6 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de informação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros das comunidades locais (presidente, vice-presidente, secretário, e tesoureiro). Também constitui conselho de direcção o o Conselho Fiscal, constituído por fiscais nas áreas de floresta, fauna e mineração, para além dos vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo na sua área de Jurisdição e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer a gestão, administração e boa utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar planos periódicos de actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 6 f) Divulgar todos planos e execuções, assim como fundos financeiros que dão entrada e os executados do comité;
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Constituição e competências)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros, que tem a competência do controlo e fiscalização das actividades internas da associação assim como dos recursos naturais da sua área de jurisdição, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção, a Assembleia Geral e o governo do distrito representado pelo SDAE sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho de Informação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências e constituição)
Texto do artigo · p. 7 Compete o Conselho de Informação divulgar todas as acções e decisões tomadas pelo comité sobre receitas financeiras adquiridas durante o ano, uso, e projectos do comité e as empresas públicas ou privadas interessadas ou que estão a explorar recursos naturais na sua área de jurisdição. A composição é de três membros pertencentes em cada uma das comunidades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 O comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Conflitos de interesse dos membros representantes das comunidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais casos previstos na lei do associativismo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 7 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha
  2. Texto do artigo, página 6: Muanao, José Tome, Celestino Cansaria, Fernando Modesto Ntende, Catarina Sabonete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha, conhecido por CGRNM, esta é uma pessoa colectiva de interesse comunitário, protecção ambiental e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É constituído por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha, tem a sua sede na sede da localidade de Minhanha, posto administrativo de Meluco sede, distrito de Meluco, província de Cabo Delgado.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 6: (Objectos)
  10. Texto do artigo, página 6: O comité tem como objectos de provisão dos seguintes serviços comunitários:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com gentes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socio- -económicas e culturais;
  12. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e supervisar gestão de pro-jectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  14. Número ou marcador, página 6: d) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras circunvizinhas;
  15. Número ou marcador, página 6: e) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração de recursos naturais da sua área de jurisdição.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 6: O comité é constituído por todos residentes nas comunidade de Minhanha, Chassassa I e Chassassa II mas representado por 10 pessoas selecionados em cada comunidade.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  22. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité:
  24. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida das comunidades locais;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 6: (Perda e qualidade de membro)
  29. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro os que:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Renunciarem e atentarem contra a boa vida do comité;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área Jurídica da localidade de Minhanha.
  32. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  35. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas do comité:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais, faunísticos e minerais da sua área de jurisdição; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 6: (Administração financeira)
  39. Texto do artigo, página 6: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título dos bens móveis e imóveis;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Fiscal;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de informação.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 6: (Exercício dos cargos)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  54. Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  55. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros das comunidades locais (presidente, vice-presidente, secretário, e tesoureiro). Também constitui conselho de direcção o o Conselho Fiscal, constituído por fiscais nas áreas de floresta, fauna e mineração, para além dos vogais.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo na sua área de Jurisdição e fora dele.
  60. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente, sempre que necessário.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  63. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  64. Número ou marcador, página 6: a) Fazer a gestão, administração e boa utilização dos fundos comunitários;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna das comunidades;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  67. Número ou marcador, página 6: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  68. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar planos periódicos de actividades do Comité;
  69. Número ou marcador, página 6: f) Divulgar todos planos e execuções, assim como fundos financeiros que dão entrada e os executados do comité;
  70. Número ou marcador, página 6: g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
  75. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 7: (Constituição e competências)
  78. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros, que tem a competência do controlo e fiscalização das actividades internas da associação assim como dos recursos naturais da sua área de jurisdição, designadamente:
  79. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 7: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção, a Assembleia Geral e o governo do distrito representado pelo SDAE sobre qualquer anomalia registada.
  82. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Informação
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 7: (Competências e constituição)
  85. Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho de Informação divulgar todas as acções e decisões tomadas pelo comité sobre receitas financeiras adquiridas durante o ano, uso, e projectos do comité e as empresas públicas ou privadas interessadas ou que estão a explorar recursos naturais na sua área de jurisdição. A composição é de três membros pertencentes em cada uma das comunidades.
  86. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 7: (Regulamento)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 7: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Conflitos de interesse dos membros representantes das comunidades;
  96. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei do associativismo.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 7: Pemba, 7 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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