Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha
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- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha
- Texto do artigo, página 6: Muanao, José Tome, Celestino Cansaria, Fernando Modesto Ntende, Catarina Sabonete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha, conhecido por CGRNM, esta é uma pessoa colectiva de interesse comunitário, protecção ambiental e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Minhanha, tem a sua sede na sede da localidade de Minhanha, posto administrativo de Meluco sede, distrito de Meluco, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objectos)
- Texto do artigo, página 6: O comité tem como objectos de provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 6: a) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com gentes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socio- -económicas e culturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e supervisar gestão de pro-jectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração de recursos naturais da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: O comité é constituído por todos residentes nas comunidade de Minhanha, Chassassa I e Chassassa II mas representado por 10 pessoas selecionados em cada comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité:
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Perda e qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 6: a) Renunciarem e atentarem contra a boa vida do comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área Jurídica da localidade de Minhanha.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas do comité:
- Número ou marcador, página 6: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais, faunísticos e minerais da sua área de jurisdição; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 6: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho de informação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros das comunidades locais (presidente, vice-presidente, secretário, e tesoureiro). Também constitui conselho de direcção o o Conselho Fiscal, constituído por fiscais nas áreas de floresta, fauna e mineração, para além dos vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo na sua área de Jurisdição e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Fazer a gestão, administração e boa utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar planos periódicos de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 6: f) Divulgar todos planos e execuções, assim como fundos financeiros que dão entrada e os executados do comité;
- Número ou marcador, página 6: g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Constituição e competências)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros, que tem a competência do controlo e fiscalização das actividades internas da associação assim como dos recursos naturais da sua área de jurisdição, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção, a Assembleia Geral e o governo do distrito representado pelo SDAE sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Informação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências e constituição)
- Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho de Informação divulgar todas as acções e decisões tomadas pelo comité sobre receitas financeiras adquiridas durante o ano, uso, e projectos do comité e as empresas públicas ou privadas interessadas ou que estão a explorar recursos naturais na sua área de jurisdição. A composição é de três membros pertencentes em cada uma das comunidades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Conflitos de interesse dos membros representantes das comunidades;
- Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei do associativismo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 7 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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