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- Texto do artigo, página 7: Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Públicas e Privadas - ACSIPP
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 40 a folhas 43, do livro de notas para escrituras diversas número 20-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Jaime Baloi, Carlos Mate, José Nassone Nhamuche, Jorge Eugenio Sitoe, João Alberto Sambo, Carmélio Gabriel Bahule, António Samuel Mate, Júlio Sebastião Muloze, Teodósio Augusto Akatipula e Rui Carlos Govene, uma associação com denominação Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Públicas e Privadas - ACSIPP, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação de Combatentes para a segurança de Instituições Público-Privadas, doravante conhecida por ACSIPP.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Público-Privadas é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e com fins não lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito distrital, tem a sua sede no posto administrativo de Macarretane, localidade Manjangue, distrito
- Texto do artigo, página 7: de Chókwè, província de Gaza, podendo filiarse a qualquer congénere nacional ou estrangeira e estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde e quando for julgado necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, podendo se extinguir por decisão judicial, caso se constatem ilegalidades e/ou declaração de insolvência.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos e atribuições / actividades
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Público-Privadas tem como os objectivos principais:
- Número ou marcador, página 7: a) Apostar na cultura de bom servir em tempo útil aos seus clientes, com profissionalismo, ética e respeito. Tem como missão, garantir serviços de alta qualidade e providenciar óptimos níveis de serviços através de dedicação e consistência. Apostar em investir sem poupar esforços nas sociedades que serve;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar serviços e vantagens aos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a auto – inserção sócio- -económica do combatente e autoemprego;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para combater a pobreza absoluta na nossa zona e no país em geral, através de criação de postos de trabalho para terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 7: São atribuições da ACSIPP:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir segurança particular aos interessados;
- Número ou marcador, página 7: b) Proteger propriedades e lojas familiares;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que predispõem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários são aqueles que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que prestam serviços relevantes a associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos do estatuto nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, não podendo o membro votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 8: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 8: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 8: j) Pedir o seu apartamento da união;
- Número ou marcador, página 8: k) Em junção com os outros membros, pedir a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva jóia, desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e desenvol-vimento da associação e para a realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido;
- Número ou marcador, página 8: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 8: h) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar nas actividades da associação; j)Defender e promover a imagem e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Sanções
- Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que não cumprirem com os seus deveres são aplicados as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
- Número ou marcador, página 8: d) Afastamento do cargo directivo;
- Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) serão expulsos da associação com advertência prevista, aos associados que:
- Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar quotas por um período igual ou superior a 365 dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A aplicação das sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da associação
- Texto do artigo, página 8: A união tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, representado por todos membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral e dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, podem ser solicitadas pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral, por pelo menos 1/3 dos associados e a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude
- Texto do artigo, página 8: de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem e a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com nova matéria a ser acompanhada de um documento assinado pelos presidentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de marco de cada ano para:
- Número ou marcador, página 8: a) Discutir ou aprovar o relatório das activi-dades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas as suas convocações:
- Número ou marcador, página 8: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral por quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do numero dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: h) Definir o valor da jóia a das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda; l)Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação; n)Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas na alínea e) e outras alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: Eleições
- Texto do artigo, página 9: Uns) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A listam dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo conselho de direcção e pela comissão de preparação da assembleia com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: Competência do presidente da mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: O presidente da mesa de Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Investir os respectivos autos de posse, que mandara lavrar;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Competência do vice-presidente e secretário
- Texto do artigo, página 9: São competências do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
- Número ou marcador, página 9: a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 9: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho da Direcção:
- Texto do artigo, página 9: a)Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das delibe-rações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentadas por quem de direito; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: k) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: O presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: Vice-presidente do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 9: Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: Secretário
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletim informativo, etc.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Vogais
- Texto do artigo, página 9: Aos vogais compete colaborar com o conselho de direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças da associação contidos nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho da Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do conselho da direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para sua cobertura;
- Número ou marcador, página 10: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: Regulamento
- Número ou marcador, página 10: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: Omissão
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da assembleia geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chókwe, 27 de Maio de 2019. — O Notário,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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