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Texto do artigo · p. 7 Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Públicas e Privadas - ACSIPP
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 40 a folhas 43, do livro de notas para escrituras diversas número 20-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Jaime Baloi, Carlos Mate, José Nassone Nhamuche, Jorge Eugenio Sitoe, João Alberto Sambo, Carmélio Gabriel Bahule, António Samuel Mate, Júlio Sebastião Muloze, Teodósio Augusto Akatipula e Rui Carlos Govene, uma associação com denominação Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Públicas e Privadas - ACSIPP, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação de Combatentes para a segurança de Instituições Público-Privadas, doravante conhecida por ACSIPP.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Público-Privadas é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e com fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é de âmbito distrital, tem a sua sede no posto administrativo de Macarretane, localidade Manjangue, distrito
Texto do artigo · p. 7 de Chókwè, província de Gaza, podendo filiarse a qualquer congénere nacional ou estrangeira e estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde e quando for julgado necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, podendo se extinguir por decisão judicial, caso se constatem ilegalidades e/ou declaração de insolvência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos e atribuições / actividades
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Público-Privadas tem como os objectivos principais:
Número ou marcador · p. 7 a) Apostar na cultura de bom servir em tempo útil aos seus clientes, com profissionalismo, ética e respeito. Tem como missão, garantir serviços de alta qualidade e providenciar óptimos níveis de serviços através de dedicação e consistência. Apostar em investir sem poupar esforços nas sociedades que serve;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestar serviços e vantagens aos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a auto – inserção sócio- -económica do combatente e autoemprego;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir para combater a pobreza absoluta na nossa zona e no país em geral, através de criação de postos de trabalho para terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 7 São atribuições da ACSIPP:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir segurança particular aos interessados;
Número ou marcador · p. 7 b) Proteger propriedades e lojas familiares;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que predispõem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários são aqueles que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que prestam serviços relevantes a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nos termos do estatuto nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto, não podendo o membro votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 8 h) Beneficiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Pedir o seu apartamento da união;
Número ou marcador · p. 8 k) Em junção com os outros membros, pedir a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva jóia, desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome e desenvol-vimento da associação e para a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 8 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 8 h) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 8 i) Participar nas actividades da associação; j)Defender e promover a imagem e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos membros que não cumprirem com os seus deveres são aplicados as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
Número ou marcador · p. 8 d) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 8 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) serão expulsos da associação com advertência prevista, aos associados que:
Número ou marcador · p. 8 a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar quotas por um período igual ou superior a 365 dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A aplicação das sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais da associação
Texto do artigo · p. 8 A união tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, representado por todos membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral e dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, podem ser solicitadas pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral, por pelo menos 1/3 dos associados e a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude
Texto do artigo · p. 8 de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem e a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com nova matéria a ser acompanhada de um documento assinado pelos presidentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de marco de cada ano para:
Número ou marcador · p. 8 a) Discutir ou aprovar o relatório das activi-dades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas as suas convocações:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral por quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do numero dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Definir o valor da jóia a das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda; l)Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação; n)Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas na alínea e) e outras alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Eleições
Texto do artigo · p. 9 Uns) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A listam dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo conselho de direcção e pela comissão de preparação da assembleia com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Competência do presidente da mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 O presidente da mesa de Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investir os respectivos autos de posse, que mandara lavrar;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Competência do vice-presidente e secretário
Texto do artigo · p. 9 São competências do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho da Direcção:
Texto do artigo · p. 9 a)Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das delibe-rações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentadas por quem de direito; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 k) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 O presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Vice-presidente do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 9 Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Secretário
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletim informativo, etc.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Vogais
Texto do artigo · p. 9 Aos vogais compete colaborar com o conselho de direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal e o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças da associação contidos nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho da Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do conselho da direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Fundo social
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Regulamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Omissão
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da assembleia geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chókwe, 27 de Maio de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Públicas e Privadas - ACSIPP
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 40 a folhas 43, do livro de notas para escrituras diversas número 20-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Jaime Baloi, Carlos Mate, José Nassone Nhamuche, Jorge Eugenio Sitoe, João Alberto Sambo, Carmélio Gabriel Bahule, António Samuel Mate, Júlio Sebastião Muloze, Teodósio Augusto Akatipula e Rui Carlos Govene, uma associação com denominação Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Públicas e Privadas - ACSIPP, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação de Combatentes para a segurança de Instituições Público-Privadas, doravante conhecida por ACSIPP.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 7: A Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Público-Privadas é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e com fins não lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito distrital, tem a sua sede no posto administrativo de Macarretane, localidade Manjangue, distrito
  13. Texto do artigo, página 7: de Chókwè, província de Gaza, podendo filiarse a qualquer congénere nacional ou estrangeira e estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde e quando for julgado necessário.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, podendo se extinguir por decisão judicial, caso se constatem ilegalidades e/ou declaração de insolvência.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos e atribuições / actividades
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 7: Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Público-Privadas tem como os objectivos principais:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Apostar na cultura de bom servir em tempo útil aos seus clientes, com profissionalismo, ética e respeito. Tem como missão, garantir serviços de alta qualidade e providenciar óptimos níveis de serviços através de dedicação e consistência. Apostar em investir sem poupar esforços nas sociedades que serve;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Prestar serviços e vantagens aos seus associados;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a auto – inserção sócio- -económica do combatente e autoemprego;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para combater a pobreza absoluta na nossa zona e no país em geral, através de criação de postos de trabalho para terceiros.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
  25. Texto do artigo, página 7: São atribuições da ACSIPP:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Garantir segurança particular aos interessados;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Proteger propriedades e lojas familiares;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que predispõem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários são aqueles que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que prestam serviços relevantes a associação.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  32. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos do estatuto nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, não podendo o membro votar como mandatário de outrem;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  38. Número ou marcador, página 8: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 8: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  40. Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  41. Número ou marcador, página 8: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  42. Número ou marcador, página 8: j) Pedir o seu apartamento da união;
  43. Número ou marcador, página 8: k) Em junção com os outros membros, pedir a sessão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da associação:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva jóia, desde o mês da sua admissão inclusive;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e desenvol-vimento da associação e para a realização dos objectivos;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido;
  52. Número ou marcador, página 8: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  55. Número ou marcador, página 8: i) Participar nas actividades da associação; j)Defender e promover a imagem e o bom nome da associação.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 8: Sanções
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que não cumprirem com os seus deveres são aplicados as sanções seguintes:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Afastamento do cargo directivo;
  63. Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) serão expulsos da associação com advertência prevista, aos associados que:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar quotas por um período igual ou superior a 365 dias;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  68. Número ou marcador, página 8: Três) A aplicação das sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  69. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da associação
  72. Texto do artigo, página 8: A união tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, representado por todos membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral e dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vicepresidente e secretário.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 8: Formas de convocação
  80. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, podem ser solicitadas pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral, por pelo menos 1/3 dos associados e a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude
  82. Texto do artigo, página 8: de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  83. Número ou marcador, página 8: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem e a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com nova matéria a ser acompanhada de um documento assinado pelos presidentes.
  84. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de marco de cada ano para:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Discutir ou aprovar o relatório das activi-dades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar as contas;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Eleger os corpos directivos.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas as suas convocações:
  93. Número ou marcador, página 8: a) Pelo Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 8: b) Pela mesa da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 8: c) Pelo Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 8: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 8: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral por quem compete registar tal convocação.
  98. Número ou marcador, página 8: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do numero dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 8: Um) compete a Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 8: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  104. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  106. Número ou marcador, página 8: e) Admitir novos membros;
  107. Número ou marcador, página 9: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 9: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 9: h) Definir o valor da jóia a das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  110. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  111. Número ou marcador, página 9: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  112. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda; l)Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  113. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da associação; n)Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas na alínea e) e outras alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 9: Eleições
  117. Texto do artigo, página 9: Uns) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  119. Número ou marcador, página 9: Três) A listam dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo conselho de direcção e pela comissão de preparação da assembleia com antecedência mínima de 15 dias.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 9: Competência do presidente da mesa de Assembleia Geral
  122. Texto do artigo, página 9: O presidente da mesa de Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 9: c) Investir os respectivos autos de posse, que mandara lavrar;
  126. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 9: e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  129. Texto do artigo, página 9: Competência do vice-presidente e secretário
  130. Texto do artigo, página 9: São competências do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  135. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho da Direcção
  141. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho da Direcção:
  142. Texto do artigo, página 9: a)Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das delibe-rações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua associação;
  146. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  147. Número ou marcador, página 9: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  148. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentadas por quem de direito; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 9: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  151. Número ou marcador, página 9: k) Representar os associados em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 9: O presidente do Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
  155. Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  156. Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  160. Texto do artigo, página 9: Vice-presidente do Conselho da Direcção
  161. Texto do artigo, página 9: Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausência ou impedimento.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  163. Texto do artigo, página 9: Secretário
  164. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  165. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  166. Número ou marcador, página 9: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  167. Número ou marcador, página 9: c) Organizar o arquivo da associação;
  168. Número ou marcador, página 9: d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletim informativo, etc.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  170. Texto do artigo, página 9: Vogais
  171. Texto do artigo, página 9: Aos vogais compete colaborar com o conselho de direcção em todas as actividades da associação.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  173. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças da associação contidos nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do Conselho de Direcção.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  177. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito de voto.
  178. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  180. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  181. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho da Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  185. Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  186. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do conselho da direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 10: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  188. Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 10: h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor.
  190. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  192. Texto do artigo, página 10: Fundo social
  193. Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  194. Número ou marcador, página 10: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para sua cobertura;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  196. Número ou marcador, página 10: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  197. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  198. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  200. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  201. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  203. Texto do artigo, página 10: Regulamento
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  207. Número ou marcador, página 10: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da associação.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  210. Texto do artigo, página 10: A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos por lei.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  214. Texto do artigo, página 10: Omissão
  215. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da assembleia geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chókwe, 27 de Maio de 2019. — O Notário,
  217. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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