Associação Moçambicana dos Discos Jockeys

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Associação Moçambicana dos Discos Jockeys

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Texto do artigo · p. 10 Associação Moçambicana dos Discos Jockeys
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana dos Discos Jockeys – AMDJ, dotada de personalidade jurídica, e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Maputo e é de nacional, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A AMDJ tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Unir e representar os Discos Jockeys moçambicanos e os que actuam em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 b) Promover e difundir a Música no geral e em particular a Moçambicana
Número ou marcador · p. 10 c) Inserção dos Disc Jockeys na sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Estimular o gosto pela actividade de disc jockeys;
Número ou marcador · p. 10 e) A educação da comunidade de modo que esta se torne parte activa na resolução dos problemas relacionados com a estigmatização dos disc jockeys;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolver actividades no sentido de levar a formação cívica, moral e profissional dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Participar em actividades preventivas no âmbito da prevenção ao HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 10 h) Desenvolver actividades junto da comu-nidade tais como, eventos sociais;
Número ou marcador · p. 10 i) Promover a elevação do nível cultural e técnico dos Disc Jockeys.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros e admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da AMDJ, todos os indivíduos maiores de 18 anos de idade, em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como por exemplo, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, origem ética, cor, cor da pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para adquirir a qualidade de membros efectivos é necessário a aprovação provisória do secretário da AMDJ sob proposta apresentada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 11 A AMDJ compreende membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 11 a) São fundadores os que tenham colaborados na criação da AMDJ e/ ou os que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 11 b) Podem ser membros efectivos todos os cidadãos que participam activamente nas actividades da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 c) São membros beneméritos pessoas singu-lares ou colectivas que contribuam para a prossecução dos objectivos da AMDJ através de donativos monetários e outros;
Número ou marcador · p. 11 d) São membros dos honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados a AMDJ.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 c) Serem informados das actividades da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar em todas actividades da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 e) Solicitar a sua desvinculação da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 f) Solicitar a intervenção da AMDJ na defesa dos seus direitos morais e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 g) Usufruir os benefícios inerentes à condi-ção de membro da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 h) Outros a serem definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção da referida alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Número ou marcador · p. 11 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos da AMDJ:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da AMDJ e para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 11 c) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dever dos membros beneméritos e honorários respeitar os estatutos e regulamentos da AMDJ.
Número ou marcador · p. 11 Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a AMDJ, para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 A violação dos princípios considerados nos presentes estatutos e o não cumprimento dos deveres do membro, estão sujeitas as seguintes sanções consoante a sua gravidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão de direitos até ao limite de seis meses;
Número ou marcador · p. 11 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos da AMDJ:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos podendo ser reeleitos por mais de uma vez para o mesmo cargo, nem podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMDJ e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos são de comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta endereçada ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o plano de actividades anual da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo, e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o orçamento da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar o regulamento interno da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar o seu regime;
Número ou marcador · p. 11 g) Eleger o destituir os dirigentes dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 h) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 11 i) Ractificar os acordos assinados com organizações estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 11 j) Criar comissões de estatuto e trabalho e apreciar os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 k) Proclamar os membros honorários e beneméritos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 l) Efectuar alterações aos estatutos da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 m) Decidir sobre a dissolução da AMDJ.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da AMDJ, e é composto por um membro eleito pela Assembleia Geral, do secretariado cessante, ou um grupo de membros efectivos, podendo se representar uma ou mais listas de concorrentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presidência é dirigida por: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Tesoureiro. d) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A presidência delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes tendo o Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A presidência reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete a presidência:
Texto do artigo · p. 11 a)Cumprir as deposições legais e estatuárias, regulamentares e deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para um bom funcionamento da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da AMDJ nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor a Assembleia Geral a criação de distinções, louvores, e condecorações a atribuir aos membros da AMDJ;
Número ou marcador · p. 11 f) Representar a AMDJ em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através de seu presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar regulamentos e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 i)Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Contratar pessoal técnico necessário a AMDJ;
Número ou marcador · p. 12 k) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão que assumirá o cumprimento das normas e das deliberações emanadas pelos órgãos competentes da AMDJ, é composto por um presidente, um vicepresidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e orçamento da AMDJ;
Número ou marcador · p. 12 b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a AMDJ;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar a contabilidade e efectuar avaliação do património da AMDJ;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar a exactidão do balanço e contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
Número ou marcador · p. 12 e) Infirmar aos órgãos competentes das irregularidades que apurar da gestão financeira da AMDJ;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório das suas actividades:
Número ou marcador · p. 12 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano sempre que necessário ou quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Fonte das recitas)
Número ou marcador · p. 12 Um) São receitas da AMDJ:
Número ou marcador · p. 12 a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
Número ou marcador · p. 12 c) Dos direitos de bens próprios;
Número ou marcador · p. 12 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não podem ser aceites pela AMDJ se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da AMDJ.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da AMDJ será efectuada por deliberação de três quartos de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação AMDJ só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos dois terços dos delegados à conferência nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução, todos os bens da associação reverterão a favor do estado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Extinguindo-se qualquer órgão local, os seus bens reverterão a favor de estado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 A integração de casos omissos far-se-á com base na lei aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Moçambicana dos Discos Jockeys
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
  4. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana dos Discos Jockeys – AMDJ, dotada de personalidade jurídica, e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Maputo e é de nacional, é constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  7. Texto do artigo, página 10: A AMDJ tem por objectivos:
  8. Número ou marcador, página 10: a) Unir e representar os Discos Jockeys moçambicanos e os que actuam em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: b) Promover e difundir a Música no geral e em particular a Moçambicana
  10. Número ou marcador, página 10: c) Inserção dos Disc Jockeys na sociedade;
  11. Número ou marcador, página 10: d) Estimular o gosto pela actividade de disc jockeys;
  12. Número ou marcador, página 10: e) A educação da comunidade de modo que esta se torne parte activa na resolução dos problemas relacionados com a estigmatização dos disc jockeys;
  13. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver actividades no sentido de levar a formação cívica, moral e profissional dos membros da associação;
  14. Número ou marcador, página 10: g) Participar em actividades preventivas no âmbito da prevenção ao HIV/ SIDA;
  15. Número ou marcador, página 10: h) Desenvolver actividades junto da comu-nidade tais como, eventos sociais;
  16. Número ou marcador, página 10: i) Promover a elevação do nível cultural e técnico dos Disc Jockeys.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Membros e admissão)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da AMDJ, todos os indivíduos maiores de 18 anos de idade, em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como por exemplo, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, origem ética, cor, cor da pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que aceitem os presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Para adquirir a qualidade de membros efectivos é necessário a aprovação provisória do secretário da AMDJ sob proposta apresentada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  23. Texto do artigo, página 11: A AMDJ compreende membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  24. Número ou marcador, página 11: a) São fundadores os que tenham colaborados na criação da AMDJ e/ ou os que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Podem ser membros efectivos todos os cidadãos que participam activamente nas actividades da AMDJ;
  26. Número ou marcador, página 11: c) São membros beneméritos pessoas singu-lares ou colectivas que contribuam para a prossecução dos objectivos da AMDJ através de donativos monetários e outros;
  27. Número ou marcador, página 11: d) São membros dos honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados a AMDJ.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Direitos)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da AMDJ;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da AMDJ;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Serem informados das actividades da AMDJ;
  34. Número ou marcador, página 11: d) Participar em todas actividades da AMDJ;
  35. Número ou marcador, página 11: e) Solicitar a sua desvinculação da AMDJ;
  36. Número ou marcador, página 11: f) Solicitar a intervenção da AMDJ na defesa dos seus direitos morais e patrimoniais;
  37. Número ou marcador, página 11: g) Usufruir os benefícios inerentes à condi-ção de membro da AMDJ;
  38. Número ou marcador, página 11: h) Outros a serem definidos pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção da referida alínea a) do número anterior.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos da AMDJ:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da AMDJ;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da AMDJ e para o seu prestígio;
  45. Número ou marcador, página 11: c) Pagar regularmente as suas quotas;
  46. Número ou marcador, página 11: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) É dever dos membros beneméritos e honorários respeitar os estatutos e regulamentos da AMDJ.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a AMDJ, para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  51. Texto do artigo, página 11: A violação dos princípios considerados nos presentes estatutos e o não cumprimento dos deveres do membro, estão sujeitas as seguintes sanções consoante a sua gravidade:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão verbal;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão escrita;
  54. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão de direitos até ao limite de seis meses;
  55. Número ou marcador, página 11: d) Exclusão.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da AMDJ:
  59. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Directivo;
  61. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos podendo ser reeleitos por mais de uma vez para o mesmo cargo, nem podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMDJ e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos são de comprimento obrigatório para todos os membros.
  67. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta endereçada ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  71. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AMDJ;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o plano de actividades anual da AMDJ;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo, e do Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o orçamento da AMDJ;
  76. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o regulamento interno da AMDJ;
  77. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar o seu regime;
  78. Número ou marcador, página 11: g) Eleger o destituir os dirigentes dos órgãos
  79. Número ou marcador, página 11: h) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
  80. Número ou marcador, página 11: i) Ractificar os acordos assinados com organizações estrangeiras congéneres;
  81. Número ou marcador, página 11: j) Criar comissões de estatuto e trabalho e apreciar os seus trabalhos;
  82. Número ou marcador, página 11: k) Proclamar os membros honorários e beneméritos da AMDJ;
  83. Número ou marcador, página 11: l) Efectuar alterações aos estatutos da AMDJ;
  84. Número ou marcador, página 11: m) Decidir sobre a dissolução da AMDJ.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conselho de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da AMDJ, e é composto por um membro eleito pela Assembleia Geral, do secretariado cessante, ou um grupo de membros efectivos, podendo se representar uma ou mais listas de concorrentes.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência é dirigida por: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Tesoureiro. d) Quatro vogais.
  88. Número ou marcador, página 11: Três) A presidência delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes tendo o Presidente o voto de desempate.
  89. Número ou marcador, página 11: Quatro) A presidência reunirá pelo menos uma vez por mês.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  92. Texto do artigo, página 11: Compete a presidência:
  93. Texto do artigo, página 11: a)Cumprir as deposições legais e estatuárias, regulamentares e deliberações próprias da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 11: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 11: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para um bom funcionamento da AMDJ;
  96. Número ou marcador, página 11: d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da AMDJ nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 11: e) Propor a Assembleia Geral a criação de distinções, louvores, e condecorações a atribuir aos membros da AMDJ;
  98. Número ou marcador, página 11: f) Representar a AMDJ em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através de seu presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
  99. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar regulamentos e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 11: h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral;
  101. Texto do artigo, página 12: i)Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 12: j) Contratar pessoal técnico necessário a AMDJ;
  103. Número ou marcador, página 12: k) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão que assumirá o cumprimento das normas e das deliberações emanadas pelos órgãos competentes da AMDJ, é composto por um presidente, um vicepresidente e três vogais.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  109. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  110. Número ou marcador, página 12: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e orçamento da AMDJ;
  111. Número ou marcador, página 12: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a AMDJ;
  112. Número ou marcador, página 12: c) Examinar a contabilidade e efectuar avaliação do património da AMDJ;
  113. Número ou marcador, página 12: d) Verificar a exactidão do balanço e contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
  114. Número ou marcador, página 12: e) Infirmar aos órgãos competentes das irregularidades que apurar da gestão financeira da AMDJ;
  115. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório das suas actividades:
  116. Número ou marcador, página 12: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário.
  117. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano sempre que necessário ou quando convocado pelo presidente.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 12: (Fonte das recitas)
  120. Número ou marcador, página 12: Um) São receitas da AMDJ:
  121. Número ou marcador, página 12: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
  122. Número ou marcador, página 12: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
  123. Número ou marcador, página 12: c) Dos direitos de bens próprios;
  124. Número ou marcador, página 12: d) Outras receitas.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não podem ser aceites pela AMDJ se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da AMDJ.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da associação)
  128. Número ou marcador, página 12: Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da AMDJ será efectuada por deliberação de três quartos de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação AMDJ só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos dois terços dos delegados à conferência nacional.
  130. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução, todos os bens da associação reverterão a favor do estado.
  131. Número ou marcador, página 12: Quatro) Extinguindo-se qualquer órgão local, os seus bens reverterão a favor de estado.
  132. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 12: A integração de casos omissos far-se-á com base na lei aplicável.
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