Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher
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Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher
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- Texto do artigo, página 12: Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: É constituída a Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher é uma associação de âmbito nacional que tem a sua sede na rua Transversal a base Ntchinga, n.º 28, bairro da COOP, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado e pode abrir delegações ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover acções que visam a transformação de normas e práticas sociais negativas que violam os direitos humanos das raparigas e mulheres;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover acções sustentáveis de empoderamento económico e financeiro de raparigas e mulheres, particularmente as que se encontram em situação de risco e de vulnerabilidade à violência;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover o acesso à informação e literacia sobre direitos humanos de raparigas e mulheres, particularmente sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos e violência;
- Número ou marcador, página 12: d) Contribuir para que raparigas e mulheres tenham acesso aos serviços públicos de resposta nas áreas da justiça, saúde, educação, acção social e outros que se mostrem relevantes para as vítimas e sobreviventes de violência;
- Número ou marcador, página 12: e) Influenciar para a revisão e a reforma de leis que violam os direitos humanos das raparigas e mulheres e os compromissos Internacionais assumidos por Moçambique e
- Número ou marcador, página 12: f) Desenvolver pesquisas sócio legais;
- Número ou marcador, página 12: g) Produzir todo o tipo de material de capacitação, advocacia e de divulgação de estilos de vida saudável; e
- Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher:
- Número ou marcador, página 12: a) Todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que se identifiquem com os objectivos preconizado neste estatuto e que tenham capacidade jurídica absoluta; e
- Número ou marcador, página 12: b) As pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher tem quatro categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários; e
- Número ou marcador, página 12: d) Membros participantes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) São membros efectivos todos que venham a ser admitidos como tais após o reconhecimento jurídico da associação e nela desenvolvam actividade de forma permanente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) São membros honorários aqueles a quem se concedam tal qualidade como distinção por serviços e apoio prestados à associação.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) São membros participantes todos que apenas participam da realização das actividades da associação de forma ocasional e não têm o dever de pagar as quotas mensais, o direito de participar nas Assembleias Gerais e o direito de ser eleito para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 13: a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem;
- Número ou marcador, página 13: b) Deixem de satisfazer os objectivos da associação; e c)Os que de forma reiterada não cumprem com os seus deveres estatutários e regulamentares, bem como os que não procedem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 13: c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 13: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 13: f) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a saúde pública em geral, ou os interesses dos membros em particular;
- Número ou marcador, página 13: g) Receber um cartão de identificação de membro; e
- Número ou marcador, página 13: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 13: f) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento; g)Promover a adesão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 13: h) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de cinco (5) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Perdem o respectivo mandato todos os membros dos órgãos sociais da associação que, injustificadamente, faltarem a três (3) reuniões consecutivas ou oito (8) alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente do respectivo órgão social apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades de cargos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e os seus trabalhos são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de
- Texto do artigo, página 14: Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar as alterações de Estatutos ou do Regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária da Associação, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Abrir, presidir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 14: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 14: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas;
- Número ou marcador, página 14: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 14: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 14: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 14: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 14: j) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; e
- Número ou marcador, página 14: k) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 14: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa; e
- Número ou marcador, página 14: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 14: Três) Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o presidente e o vice-presidente em tudo que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fazer a administração e representação da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher.
- Número ou marcador, página 14: Três) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir e executar a política Geral da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Nomear e demitir o secretário Executivo e os restantes funcionários da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 14: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 14: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 14: j) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 14: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 15: m) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 15: n) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 15: o) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 15: p) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, duas vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar as finanças da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; c)Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 15: d) Assistir às assembleias gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 15: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 15: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher:
- Número ou marcador, página 15: a) As jóias, contribuições e quotas recebidas dos Membros;
- Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da Associação o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não vier especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
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