Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado

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Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado

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Texto do artigo · p. 15 Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 15 Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado (APDS – CD) a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Jorge José de Sousa, Marta Januário Licuco, Frederico JoãoAssane Simão Da Silva, Joaquim Domingos Chale, Sabur Lingua,Tomas Jaime Langa, Renato Helder Ricardo Uane, Benesse Pedro Plácido, Jonas Joaquim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado (APDS – CD), é constituída sob forma de uma associação e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A APDS - CD é uma pessoa jurídica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A APDS – CD, integra todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A APDS – CD, representa uma individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A APDS – CD, tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir representações em todos os distritos da província de Cabo Delgado, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A APDS – CD, tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável da província de Cabo Delgado, através de:
Número ou marcador · p. 15 a) Promoção e facilitação de informação relevante às iniciativas de desenvolvimento sectoriais entre os membros e partes interessadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Da criação de espaço de diálogo e fortalecimento da coordenação entre as Organizações da Sociedade Civil, Instituições do Governo, Academias, Mídias, Sector Privado, Organizações Comunitárias de base e outros intervenientes relevantes;
Número ou marcador · p. 15 c) Discussão e contribuição para o melho-ramento das políticas públicas relevantes às iniciativas de desenvolvimento, utilização dos recursos naturais e da conservação do meio ambiente na província.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Áreas de actuação
Número ou marcador · p. 16 Um) A APDS – CD, prossegue os seus objectivos nos domínios de florestas e fauna bravia; agricultura e pecuária; energia e mineração; infra-estruturas e recursos hidricos; comércio, turismo e temas transversais (saúde, educação, género, governação e mudanças climáticas).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A prossecução dos objectivos da APDS – CD, é operacionalizada através dos Grupos Temáticos (GTs), criados segundo as áreas de actuação acima indicadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A APDS – CD é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 16 A APDS – CD, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores – São as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da APDS – CD em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros ordinários – São as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários – quaisquer enti-dades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à APDS – CD, e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
Texto do artigo · p. 16 Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem direitos dos membros da Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar, através do seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela APDS – CD;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da APDS – CD, sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela APDS – CD.
Número ou marcador · p. 16 a) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 16 b) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros da Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuir para o avanço e o prestígio da APDS – CD;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da APDS – CD e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor; c)Colaborar de forma activa e incondicional nas actividades da APDS – CD;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 16 f) Pagar com regularidade as suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Património
Número ou marcador · p. 16 Um) O património social da APDS – CD é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A APDS – CD, dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pelas dívidas sociais da APDS – CD, só responde o património social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração financeira
Número ou marcador · p. 16 Um) A APDS – CD, goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a APDS – CD, pode:
Número ou marcador · p. 16 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo quarto;
Número ou marcador · p. 16 c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 16 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A APDS – CD, obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros, sendo um do Conselho de Direcção e outro do Secretariado Executivo, devendo o de Conselho de Direcção, ser obrigatoriamente o Presidente do respectivo Conselho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura do Secretário Executivo da APDS – CD, a nível da Sede e dos representantes ao nivel dos distritos
Número ou marcador · p. 16 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo vice - presidente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de ausência ou impedimento do Secretário Executivo, este será substituído pelo respectivo Oficial de Programas, e/ou Assistente Administrativo, com anuência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos da APDS - CD
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Estruturação
Número ou marcador · p. 16 Um) A APDS – CD, integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a gestão diária e corrente a APDS – CD, tem um órgão executivo designado Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Eleições e mandatos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da APDS – CD, indicados nas alíneas a) e b), são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável uma e única vez, por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A composição e funcionamento do órgão indicados na alínea c), obedece o estabelecido no artigo trigésimo primeiro.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da APDS – CD da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e com Quotas pagas até ao mês da realização da Assembleia Geral, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar as estratégias e planos de acção da APDS – CD;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela APDS – CD, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da APDS – CD;
Número ou marcador · p. 17 d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da APDS – CD;
Número ou marcador · p. 17 e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e outras disposições legais internas que vinculam a APDS – CD, seus associados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 17 f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou Representações da APDS – CD;
Número ou marcador · p. 17 h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e trienais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 17 i) Eleger e atribuir a categoria de membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 j) Apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 k) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro; l)Deliberar sobre a venda ou alienação do património imóvel da APDS – CD; m)Ractificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a APDS – CD;
Número ou marcador · p. 17 n) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 o) Delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Consultivo, competência para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as sessões da assembleias gerais;
Texto do artigo · p. 17 Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, Regulamento Interno e demais instrumentos de gestão interna da APDS – CD;
Texto do artigo · p. 17 Deliberar sobre a dissolução da APDS
Texto do artigo · p. 17 – CD;
Texto do artigo · p. 17 Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais; Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da APDS – CD, incluindo a sua representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Constituição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é constituído por quatro pessoas, a saber: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal, ambos eleitos em Assembleia Geral, por um de período quatro anos, renovável, uma e única vez, por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da APDS – CD e a implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da APDS – CD;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais da APDS – CD e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a APDS – CD nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à aprecia-ção da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 17 g) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 h) Definir as orientações gerais de funcionamento da APDS – CD e sua organização interna;
Número ou marcador · p. 17 i) Contratar o pessoal do Secretariado Executivo, incluindo o pessoal de apoio, se for caso disso;
Número ou marcador · p. 17 j) Deliberar sobre a admissão de novos membros da APDS – CD e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 17 k) Propor à Assembleia Geral, a criação e/ou estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da APDS – CD;
Número ou marcador · p. 17 l) Propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 17 m) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da APDS – CD, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 17 n) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete privativamente ao Presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 b) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 17 c) Estabelecer a ligação entre o Conselho de Coordenação da APDS – CD e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção, é presidente da Plataforma e do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável
Texto do artigo · p. 18 de Cabo Delgado e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal, exercer a fiscalização das actividades e contas da APDS - CD, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar a documentação da APDS CD quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 18 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da APDS - CD e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Verificar se a administração e gestão da APDS - CD é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 18 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Consultivo é órgão de consulta do Presidente da APDS – CD, para aspectos estratégicos e é constituído por sete membros, sendo cinco membros fundadores e dois eleitos dentre os membros em Assembleia Geral, para igual mandato dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente quatro vezes ao ano (uma em cada trimestre), podendo se reunir extraordinariamente sempre que as condições assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 18 Três) As decisões do Conselho Consultivo, se tornam vinculativas quando aprovadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho Consultivo é convocados e dirigido pelo presidente do Conselho de Direcção, que é igualmente presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO V Do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção, delega ao Secretariado Executivo, a gestão corrente das actividades da APDS – CD, de forma eficaz e eficiente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No âmbito dos poderes de gestão corrente estabelecidos no número anterior, ao Secretariado Executivo, na pessoa do respectivo Secretário Executivo, compete especialmente:
Número ou marcador · p. 18 a) Coordenar e dirigir as actividades correntes da APDS – CD;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e os respectivos orçamentos e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar os planos de actividades anuais da APDS – CD e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 18 d) Administrar o património da APDS – CD, praticando os actos necessários para a sua conservação e fins;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar despesas da APDS – CD, nos limites estabelecidos nos planos de actividade e programas da APDS – CD, em estrita observância aos instrumentos de gestão interna;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar os relatórios de actividades e contas e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da APDS – CD;
Número ou marcador · p. 18 h) Exercer a acção disciplinar do pessoal ao serviço da APDS – CD;
Número ou marcador · p. 18 i) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 18 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia e do Conselho de Direcção, são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGESIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Sanções
Número ou marcador · p. 18 Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais da APDS – CD, constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 18 b) Suspensão dos direitos associativos;
Número ou marcador · p. 18 c) Perda dos direitos legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 18 d) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da APDS – CD.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução ou extinção da APDS – CD, só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de dois terços do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução, o património da APDS – CD terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 18 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver APDS – CD.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Símbolos
Texto do artigo · p. 18 A APDS – CD, usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 30 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 15: Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado (APDS – CD) a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Jorge José de Sousa, Marta Januário Licuco, Frederico JoãoAssane Simão Da Silva, Joaquim Domingos Chale, Sabur Lingua,Tomas Jaime Langa, Renato Helder Ricardo Uane, Benesse Pedro Plácido, Jonas Joaquim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Constituição e denominação
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado (APDS – CD), é constituída sob forma de uma associação e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A APDS - CD é uma pessoa jurídica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A APDS – CD, integra todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) A APDS – CD, representa uma individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Texto do artigo, página 15: A APDS – CD, tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir representações em todos os distritos da província de Cabo Delgado, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 15: A APDS – CD, tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável da província de Cabo Delgado, através de:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Promoção e facilitação de informação relevante às iniciativas de desenvolvimento sectoriais entre os membros e partes interessadas;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Da criação de espaço de diálogo e fortalecimento da coordenação entre as Organizações da Sociedade Civil, Instituições do Governo, Academias, Mídias, Sector Privado, Organizações Comunitárias de base e outros intervenientes relevantes;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Discussão e contribuição para o melho-ramento das políticas públicas relevantes às iniciativas de desenvolvimento, utilização dos recursos naturais e da conservação do meio ambiente na província.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Áreas de actuação
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A APDS – CD, prossegue os seus objectivos nos domínios de florestas e fauna bravia; agricultura e pecuária; energia e mineração; infra-estruturas e recursos hidricos; comércio, turismo e temas transversais (saúde, educação, género, governação e mudanças climáticas).
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A prossecução dos objectivos da APDS – CD, é operacionalizada através dos Grupos Temáticos (GTs), criados segundo as áreas de actuação acima indicadas.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Duração
  25. Texto do artigo, página 16: A APDS – CD é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Categorias de membros
  28. Texto do artigo, página 16: A APDS – CD, tem as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – São as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da APDS – CD em Assembleia Constituinte;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Membros ordinários – São as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários – quaisquer enti-dades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à APDS – CD, e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
  32. Texto do artigo, página 16: Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem direitos dos membros da Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Participar, através do seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela APDS – CD;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da APDS – CD, sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela APDS – CD.
  40. Número ou marcador, página 16: a) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
  44. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros da Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da APDS – CD;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da APDS – CD e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor; c)Colaborar de forma activa e incondicional nas actividades da APDS – CD;
  47. Número ou marcador, página 16: d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  48. Número ou marcador, página 16: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
  49. Número ou marcador, página 16: f) Pagar com regularidade as suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 16: Do regime patrimonial e financeiro
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: Património
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O património social da APDS – CD é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A APDS – CD, dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) Pelas dívidas sociais da APDS – CD, só responde o património social.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: Administração financeira
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A APDS – CD, goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a APDS – CD, pode:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo quarto;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
  64. Número ou marcador, página 16: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 16: Vinculação
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A APDS – CD, obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros, sendo um do Conselho de Direcção e outro do Secretariado Executivo, devendo o de Conselho de Direcção, ser obrigatoriamente o Presidente do respectivo Conselho.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura do Secretário Executivo da APDS – CD, a nível da Sede e dos representantes ao nivel dos distritos
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo vice - presidente.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  71. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de ausência ou impedimento do Secretário Executivo, este será substituído pelo respectivo Oficial de Programas, e/ou Assistente Administrativo, com anuência do Conselho de Direcção.
  72. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos da APDS - CD
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: Estruturação
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A APDS – CD, integra os seguintes órgãos sociais:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 16: d) Conselho Consultivo;
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a gestão diária e corrente a APDS – CD, tem um órgão executivo designado Secretariado Executivo.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: Eleições e mandatos
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da APDS – CD, indicados nas alíneas a) e b), são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável uma e única vez, por período igual e sucessivo.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A composição e funcionamento do órgão indicados na alínea c), obedece o estabelecido no artigo trigésimo primeiro.
  85. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da APDS – CD da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e com Quotas pagas até ao mês da realização da Assembleia Geral, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da APDS – CD;
  93. Número ou marcador, página 17: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela APDS – CD, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da APDS – CD;
  95. Número ou marcador, página 17: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da APDS – CD;
  96. Número ou marcador, página 17: e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e outras disposições legais internas que vinculam a APDS – CD, seus associados e colaboradores;
  97. Número ou marcador, página 17: f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou Representações da APDS – CD;
  99. Número ou marcador, página 17: h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e trienais e balanços financeiros;
  100. Número ou marcador, página 17: i) Eleger e atribuir a categoria de membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 17: j) Apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 17: k) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro; l)Deliberar sobre a venda ou alienação do património imóvel da APDS – CD; m)Ractificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a APDS – CD;
  103. Número ou marcador, página 17: n) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 17: o) Delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Consultivo, competência para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as sessões da assembleias gerais;
  105. Texto do artigo, página 17: Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, Regulamento Interno e demais instrumentos de gestão interna da APDS – CD;
  106. Texto do artigo, página 17: Deliberar sobre a dissolução da APDS
  107. Texto do artigo, página 17: – CD;
  108. Texto do artigo, página 17: Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais; Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  109. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: Conselho de direcção
  112. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da APDS – CD, incluindo a sua representação.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 17: Constituição do Conselho de Direcção
  115. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é constituído por quatro pessoas, a saber: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal, ambos eleitos em Assembleia Geral, por um de período quatro anos, renovável, uma e única vez, por período igual e sucessivo.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da APDS – CD e a implementação dos programas.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da APDS – CD;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais da APDS – CD e os respectivos orçamentos;
  122. Número ou marcador, página 17: d) Representar a APDS – CD nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
  123. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à aprecia-ção da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  125. Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 17: h) Definir as orientações gerais de funcionamento da APDS – CD e sua organização interna;
  127. Número ou marcador, página 17: i) Contratar o pessoal do Secretariado Executivo, incluindo o pessoal de apoio, se for caso disso;
  128. Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre a admissão de novos membros da APDS – CD e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
  129. Número ou marcador, página 17: k) Propor à Assembleia Geral, a criação e/ou estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da APDS – CD;
  130. Número ou marcador, página 17: l) Propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e outros dispositivos legais;
  131. Número ou marcador, página 17: m) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da APDS – CD, nos termos a regulamentar;
  132. Número ou marcador, página 17: n) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: Presidente do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 17: Um) Compete privativamente ao Presidente:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular deste órgão.
  137. Número ou marcador, página 17: b) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais.
  138. Número ou marcador, página 17: c) Estabelecer a ligação entre o Conselho de Coordenação da APDS – CD e a Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 17: d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 17: e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção, é presidente da Plataforma e do Conselho Consultivo.
  142. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável
  145. Texto do artigo, página 18: de Cabo Delgado e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho Fiscal
  149. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal, exercer a fiscalização das actividades e contas da APDS - CD, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Examinar a documentação da APDS CD quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  152. Número ou marcador, página 18: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da APDS - CD e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  153. Número ou marcador, página 18: e) Verificar se a administração e gestão da APDS - CD é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
  154. Número ou marcador, página 18: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
  155. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: Conselho Consultivo
  158. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Consultivo é órgão de consulta do Presidente da APDS – CD, para aspectos estratégicos e é constituído por sete membros, sendo cinco membros fundadores e dois eleitos dentre os membros em Assembleia Geral, para igual mandato dos órgãos sociais.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente quatro vezes ao ano (uma em cada trimestre), podendo se reunir extraordinariamente sempre que as condições assim o exigirem.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) As decisões do Conselho Consultivo, se tornam vinculativas quando aprovadas pelo Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho Consultivo é convocados e dirigido pelo presidente do Conselho de Direcção, que é igualmente presidente deste órgão.
  162. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Do Secretariado Executivo
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 18: Secretariado Executivo
  165. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção, delega ao Secretariado Executivo, a gestão corrente das actividades da APDS – CD, de forma eficaz e eficiente.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) No âmbito dos poderes de gestão corrente estabelecidos no número anterior, ao Secretariado Executivo, na pessoa do respectivo Secretário Executivo, compete especialmente:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e dirigir as actividades correntes da APDS – CD;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Propor projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e os respectivos orçamentos e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar os planos de actividades anuais da APDS – CD e os respectivos orçamentos;
  170. Número ou marcador, página 18: d) Administrar o património da APDS – CD, praticando os actos necessários para a sua conservação e fins;
  171. Número ou marcador, página 18: e) Realizar despesas da APDS – CD, nos limites estabelecidos nos planos de actividade e programas da APDS – CD, em estrita observância aos instrumentos de gestão interna;
  172. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar os relatórios de actividades e contas e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 18: g) Exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da APDS – CD;
  174. Número ou marcador, página 18: h) Exercer a acção disciplinar do pessoal ao serviço da APDS – CD;
  175. Número ou marcador, página 18: i) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
  176. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: Incompatibilidades
  179. Texto do artigo, página 18: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia e do Conselho de Direcção, são incompatíveis entre si.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGESIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 18: Sanções
  182. Número ou marcador, página 18: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais da APDS – CD, constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Advertência registada;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Suspensão dos direitos associativos;
  185. Número ou marcador, página 18: c) Perda dos direitos legalmente previstos;
  186. Número ou marcador, página 18: d) Perda da qualidade de membro.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da APDS – CD.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução ou extinção da APDS – CD, só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de dois terços do número de todos os membros.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução, o património da APDS – CD terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver APDS – CD.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 18: Símbolos
  195. Texto do artigo, página 18: A APDS – CD, usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  199. Texto do artigo, página 18: Pemba, 30 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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