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Texto do artigo · p. 29 Acer Infrastructure Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Acer Infrastructure Mozambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1º andar, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 101402738, com o capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram pela alteração do pacto social na sua cláusula sétima, relativa a administração da sociedade com a cessação de funções do administrador da mesma e consequente alteração da sua gerência.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da referida cessação, fica alterada a redacção da cláusula sétima do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal, podendo estes designar por meio de uma procuração um administrador ou representante legal da sociedade com poderes de gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nas operações bancárias, fica a sociedade obrigada pelos sócios ou pelo administrador ou representante legal da sociedade, designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao administrador ou representante, exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador ou representante não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Acer Infrastructure Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Acer Infrastructure Mozambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1º andar, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 101402738, com o capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram pela alteração do pacto social na sua cláusula sétima, relativa a administração da sociedade com a cessação de funções do administrador da mesma e consequente alteração da sua gerência.
  3. Texto do artigo, página 29: Em consequência da referida cessação, fica alterada a redacção da cláusula sétima do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  6. Texto do artigo, página 29: Administração
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal, podendo estes designar por meio de uma procuração um administrador ou representante legal da sociedade com poderes de gestão da mesma.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Nas operações bancárias, fica a sociedade obrigada pelos sócios ou pelo administrador ou representante legal da sociedade, designados para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao administrador ou representante, exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador ou representante não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  11. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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