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Texto do artigo · p. 29 Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 101090361, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, constituída com sócio, Américo Salvador Feliciano Nampula, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 29 natural do distrito e província de Nampula, filho de Feliciano Jacinto Nampula e de Maria Serafina Álvaro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106090883A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 27 de Junho de 2016, residente no bairro de Muhala, quarteirão G, U/C Paulo Samuel Kankhomba n.º 34, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, e reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem indispensáveis para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo definitivo. Por deliberação do sócio, a sociedade, poderá exercer outras actividades conexas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações concedidas pelas respectivas instituições.
Número ou marcador · p. 29 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) A produção e venda de produtos alimentares, silvestres e de rendimento;
Número ou marcador · p. 29 b) Criação de animais de pequeno e grande porte.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente realizado correspondente a quota única do sócio Américo Salvador Feliciano Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a deliberação do sócio, pode nos termos da lei, haver prestações suplementares de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastara a assinatura do sócio bem como de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O representante da sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 29 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quota a título oneroso ou gratuito, será livre de sócio e dependerá do consentimento expresso do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio da sociedade, poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar o sócio a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade de sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo
Texto do artigo · p. 30 mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta dos herdeiros em assembleia geral dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução pela deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso neste contrato, será regulado de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 101090361, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, constituída com sócio, Américo Salvador Feliciano Nampula, solteiro maior,
  3. Texto do artigo, página 29: natural do distrito e província de Nampula, filho de Feliciano Jacinto Nampula e de Maria Serafina Álvaro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106090883A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 27 de Junho de 2016, residente no bairro de Muhala, quarteirão G, U/C Paulo Samuel Kankhomba n.º 34, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, e reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem indispensáveis para o seu desenvolvimento.
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo definitivo. Por deliberação do sócio, a sociedade, poderá exercer outras actividades conexas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações concedidas pelas respectivas instituições.
  13. Número ou marcador, página 29: CLAUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 29: a) A produção e venda de produtos alimentares, silvestres e de rendimento;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Criação de animais de pequeno e grande porte.
  18. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente realizado correspondente a quota única do sócio Américo Salvador Feliciano Nampula.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a deliberação do sócio, pode nos termos da lei, haver prestações suplementares de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  22. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastara a assinatura do sócio bem como de mero expediente.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) O representante da sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 29: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  30. Texto do artigo, página 29: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quota a título oneroso ou gratuito, será livre de sócio e dependerá do consentimento expresso do sócio que goza de direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 29: (Prestação de capital)
  36. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio da sociedade, poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 29: (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
  39. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar o sócio a anuência do seu titular.
  40. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade do sócio)
  42. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo
  43. Texto do artigo, página 30: mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta dos herdeiros em assembleia geral dos mesmos.
  44. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução pela deliberação do sócio.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  49. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso neste contrato, será regulado de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 30: Nampula, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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