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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 101090361, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, constituída com sócio, Américo Salvador Feliciano Nampula, solteiro maior,
- Texto do artigo, página 29: natural do distrito e província de Nampula, filho de Feliciano Jacinto Nampula e de Maria Serafina Álvaro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106090883A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 27 de Junho de 2016, residente no bairro de Muhala, quarteirão G, U/C Paulo Samuel Kankhomba n.º 34, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, e reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária de Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem indispensáveis para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo definitivo. Por deliberação do sócio, a sociedade, poderá exercer outras actividades conexas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações concedidas pelas respectivas instituições.
- Número ou marcador, página 29: CLAUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) A produção e venda de produtos alimentares, silvestres e de rendimento;
- Número ou marcador, página 29: b) Criação de animais de pequeno e grande porte.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente realizado correspondente a quota única do sócio Américo Salvador Feliciano Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a deliberação do sócio, pode nos termos da lei, haver prestações suplementares de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastara a assinatura do sócio bem como de mero expediente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O representante da sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quota a título oneroso ou gratuito, será livre de sócio e dependerá do consentimento expresso do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio da sociedade, poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar o sócio a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo
- Texto do artigo, página 30: mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta dos herdeiros em assembleia geral dos mesmos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução pela deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso neste contrato, será regulado de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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