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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o requerimento da Associação Sol para o Empoderamento da Rapariga e da Mulher como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o requerimento da Associação Sol para o Empoderamento da Rapariga e da Mulher como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sol para Empoderamento da Rapariga e da Mulher.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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