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- Texto do artigo, página 30: AJ Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101334058, uma sociedade, denominada AJ Serviços, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Entre Aparício José César, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565757Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e
- Texto do artigo, página 30: Jerónimo Horácio, casado, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464478Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJ Serviços, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e as leis em vigor no país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de AJ serviços, Limitada, com sede na cidade de Lichinga província de Niassa e é constituída por um período indeterminado, podendo por decisão
- Texto do artigo, página 30: dos sócios ou em assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer lugar do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade consiste em assessoria de importações e exportações, compra de bens no exterior, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da empresa é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100%, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 30: a) Aparício José César - uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital da empresa;
- Número ou marcador, página 30: b) Jerónimo Horácio - uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital da empresa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior e integralmente subscrito pelos dois sócios perfazendo 100% da participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservada tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, a assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pelos dois sócios, na ausência de um deles a outra parte poderá gerênciar a sociedade unilateralmente mediante a um documento ou autorização escrita por parte do ausente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 30: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As contas bancárias da sociedade e os respectivos contratos de trabalho e demais contratos careceram da assinatura das assinaturas de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 30: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusivo e definitivamente decidida pelo tribunal arbitrário.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 28 de Abril de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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