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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Auto Peniel, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101421961, uma entidade denominada Auto Peniel, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Deonildo Augusto Mandhlate, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene-B,de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100017820Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo válido até dia 1 de Agosto de 2025;
- Texto do artigo, página 31: Devi José Miguel, casado, natural de Manica, residente no bairro de Magoanine-B, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100134591P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo válido até 23 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade passa a denominar-se Auto Peniel, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 8, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades: comércio a retalho de acessórios o para viaturas, importação e exportação, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas iguais, organizdas da seguinte forma: uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Deonildo Augusto Mandhlate e uma outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Devi José Miguel.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios nomeadamente: Deonildo Augusto Mandhlate e Devi José Miguel desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos dois sócios, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por cotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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