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- Texto do artigo, página 32: Colégio Novo Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580636 uma entidade denominada Colégio Novo Horizonte, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Zilda Joaquim Libombo, solteira, filha de Joaquim João Libombo e de Flávia Nassone Mangoele, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100402763I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 12 de Fevereiro de 2030, NUIT 108799676, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente no bairro Picoco, Vila de Boane.
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Amélia Salvador Cumbe, solteira, filha de Salvador Júlio Cumbe e de Florinda Vasco Mabuiango, portador do Bilhete de Identificação n.º 100200628104N, emitido
- Texto do artigo, página 33: pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 17 de Janeiro de 2026, NUIT: 109453323, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente no bairro Fiche, cidade de Boane.
- Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Novo Horizonte, Limitada, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo de Boane, bairro Picoco, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro, por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) O exercício de actividades relativas ao ensino e formação profissional;
- Número ou marcador, página 33: b) Assistência social;
- Número ou marcador, página 33: c) Gestão de serviços de pedagogia;
- Número ou marcador, página 33: d) Educação, cultura e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 33: e) O exercício de actividades afins e outras desde que a mesma esteja autorizada por quem de direito;
- Número ou marcador, página 33: f) Compra e venda de móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zilda Joaquim Libombo;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), o correspondente vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Salvador Cumbe.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo é aplicado sobre as decisões de repartição do Colégio Novo Horizonte, Limitada no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e fora dela, competirá a sócia Zilda Joaquim Libombo, que desde já é nomeada sócio gerente, dispensado de prestar caução, a qual igualmente decidirá remunerar ou não as respectivas funções, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente detém os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe para além das atribuições gerais derivadas da lei:
- Número ou marcador, página 33: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade em todos actos, contratos e assinatura de escrituras públicas;
- Número ou marcador, página 33: c) Dar execução e fazer cumprir todos os preceitos legais e estatuários e as deliberações da assembleia geral, com vista à prossecução dos fins e do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura individualizada do sócio gerente, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Todos actos liberativos deverão ter apreciação e validação da sócia Amélia Salvalor Cumbe.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É nula e de nenhum efeito legal a disposição que contrarie o disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Apuramento de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de efectuadas as amortizações e provisões no activo, salvo outra deliberação da assembleia geral, será estabelecida para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios, na proporção nominal das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: (Proibição da concorrência)
- Texto do artigo, página 33: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, do director executivo, ou, pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é sempre obrigada por duas assinaturas, sendo obrigatória a do PCA, porém, na ausência ou no impedimento deste, se exigirá duas assinaturas de membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todos os casos que forem omissos, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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