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Texto do artigo · p. 35 Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Zone, Limitada, matriculada sob o NUEL 100688166, nos termos da operada cessão, os sócios deliberam a transformação da sociedade Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada em Electro Zone, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e por conseguinte fica integralmente alterado o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Electro Zone, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito n.º 2156, na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 35 a)Comércio a retalho e misto, no domínio de material eléctrico, frio, ferragens e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços eléctricos e refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços, venda de produtos – top up credilec e airtime;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços –manufacturas de chaves;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação das classes autorizadas;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestação de serviços, vedação eléctrica e montagem de câmaras de vigilância, portões eléctricos e outros dispositivos de segurança;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Adam Ayob, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ayob Ismail, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Adam Ayob e Ayob Ismail separadamente, desde já nomeados sócios - gerentes, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique validamente
Texto do artigo · p. 36 obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Zone, Limitada, matriculada sob o NUEL 100688166, nos termos da operada cessão, os sócios deliberam a transformação da sociedade Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada em Electro Zone, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e por conseguinte fica integralmente alterado o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Electro Zone, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito n.º 2156, na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Texto do artigo, página 35: a)Comércio a retalho e misto, no domínio de material eléctrico, frio, ferragens e electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços eléctricos e refrigeração;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços, venda de produtos – top up credilec e airtime;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços –manufacturas de chaves;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Importação das classes autorizadas;
  22. Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços, vedação eléctrica e montagem de câmaras de vigilância, portões eléctricos e outros dispositivos de segurança;
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  26. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Adam Ayob, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Ayob Ismail, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Adam Ayob e Ayob Ismail separadamente, desde já nomeados sócios - gerentes, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente
  37. Texto do artigo, página 36: obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2021. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
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