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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Engenharia de Manutenção de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada sob NUEL 101529304, uma entidade denominada, Engenharia de Manutenção de Moçambique, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Engenharia de Manutenção de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em bairro Km 15, quarteirão 13, casa n.º 1374, cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: fornecimento e manutenção dos equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55 % do capital social, pertencente à sócia Romão Horácio Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101083562P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021, e residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 34 casa n.º 7070;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 450.000.00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Santos Mabote, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271609C, emitido pela Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Novembro de 2020 e válido até 3 de Julho de 2022, residente na rua 7 de Abril, quarteirão 11, bairro de Mavalane B, em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos seguintes sócio nomeadamente: Os senhores Romão Horácio Machava e Júlio Santos Mabote, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, designadamente Romão Horácio Machava e Júlio Santos Mabote;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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