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Texto do artigo · p. 36 Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580369, uma entidade Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. David Júnior Vuvo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Tchumene-2, quarteirão 19, casa n.º 346, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282816I, emitido a 13 de Fevereiro 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila de Ressano Garcia, e mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o ensino de condução automovel na classe de ligeiros e pesados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelo único sócio David Júnior Vuvo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único David Júnior Vuvo, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580369, uma entidade Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. David Júnior Vuvo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Tchumene-2, quarteirão 19, casa n.º 346, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282816I, emitido a 13 de Fevereiro 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução de Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila de Ressano Garcia, e mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o ensino de condução automovel na classe de ligeiros e pesados.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelo único sócio David Júnior Vuvo.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único David Júnior Vuvo, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandeira.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
  23. Texto do artigo, página 37: Matola, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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