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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578704, uma entidade sociedade Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Peter Ilozue, solteiro maior de nacionalidade nigeriana natural de Nigéria portador do Passaporte n.º A05668768, emitido no dia treze de Abril do ano dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Migração em Nigéria e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Fazenda
- Texto do artigo, página 37: o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida de Maguiguane n.º 473 résdo-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização com importação e exportação de equipamento agrícola grosso e a retalho de diversos materiais; exploração de área de agropecuária criação de animais, agricultura, venda de produtos agrícolas, alimentares, equipamento de protecção e outros afins.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Importação de gados criação de gado venda de gado e outros aves, plantações de cana de açucar, milho girassol rocha e plantação e cultivo de outros produtos agrícolas e vendas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Abate e venda de carne bovina venda de frangos e outros produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e trinta e oito milhões de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cento e trinta e oito milhões de maticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Peter Ilozue.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Peter Ilozue que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Julho 2021.— O Técnico, Ilegível.
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