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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Global Ferragens & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578348, uma entidade denominada Global Ferragens & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Momade Kaiser Gani Issimael Sarifo, solteiro,
- Texto do artigo, página 38: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102163110P, emitido em 19 de Julho de 2017, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Global Ferragens & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Ferragens & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 60, Matola.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Venda de material de construção e todos seus acessórios;
- Número ou marcador, página 39: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Momade Kaiser Gani Issimael Sarifo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Julho 2021. — O Técnico, Ilegível.
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