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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Instituto Técnico Profissional Samora Machel, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101579840, uma entidade denominada Instituto Técnico Profissional Samora Machel, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Fernando João Machel, de 36 anos de idade, casado, nascido a 12 de Fevereiro de 1985, natural de Maputo, residente no bairro Kumbeza, quarteião 4, casa n.º 35 A, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105046364L, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Júlia António Marrengula Machel, de 30 anos de idade, nascida a 7 de Junho de 1991, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 4, casa n.º 35A, portadora de Bilhete de identidade n.º 110504650364L, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Profissional Samora Machel, abreviadamente denominado ITEPSAM, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura pela totalidade dos sócios constituintes e/ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Formação técnico profissional nas diveras áreas;
- Número ou marcador, página 41: b) Realização de trabalhos;
- Número ou marcador, página 41: c) Pesquisas científicas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Sede, âmbito e representações)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Moçambique e as suas actividades são de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencentes a Fernando João Machele e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticias), correspondentes a 50%, pertencentes a Júlia António Marrengula Machele.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada pela directora-geral Júlia António Marrengula Machel, assistida pelo vice director geral, Fernando João Machel, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, renováveis, ou menos tempo, em caso de desempenho não satisfatório.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à assembleia geral designar os membros do conselho de administração e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno do ITEPSAM, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à directora-geral e ao vicedirector autorizar a sociedade a movimentacão de contas bancárias, emissão de garantias, letras ou vales.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As contas báncarias serão movimentadas com a assinatura da directorageral e vice-director.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 41: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Procedimento igual será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Para além do presente estatuto e em todo o caso omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade das partes.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o tribunal de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 41: O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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