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Texto do artigo · p. 42 Macaneta Eco Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014338015, a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Jacob Van Der Merwe, de nacionalidade sulafricana, titular de passaporte n.º M00188877, emitido a 22 de Setembro de 2016, na República da África do Sul e Ingrid Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte
Texto do artigo · p. 43 n.º M00092541, emitido a 18 de Julho de 2013, na República da África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Macaneta Eco Solutions, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) O desenvolvimento de aquacultura, aquapónica, desenvolvimento d a a g r i c u l t u r a , p e s c a e comerciaslizaçao de produtos associados às actividades principais, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 43 b) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultorias e análise de projectos de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 43 c) Desenvolvimento e investigação de estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 43 d) Promoção, gestão e protecção de áreas de conservação natural;
Número ou marcador · p. 43 e) Constituição de subsidiárias e/ou parcerias incluíndo joint ventures;
Número ou marcador · p. 43 f) Formação e capicitação; g ) I m p o r t a ç ã o d e m á q u i n a s e e q u i p a m e n t o s p a r a o desenvolvimento da aquacultura, aquapónica, agricultura e projectos ambientais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingid Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade caberá ao senhor Jacobus Jacob Van Der Merwe, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Lucros
Texto do artigo · p. 43 O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Reuniões e deliberações sociais
Texto do artigo · p. 43 As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração o julgue conveniente ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Macaneta Eco Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014338015, a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Jacob Van Der Merwe, de nacionalidade sulafricana, titular de passaporte n.º M00188877, emitido a 22 de Setembro de 2016, na República da África do Sul e Ingrid Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte
  3. Texto do artigo, página 43: n.º M00092541, emitido a 18 de Julho de 2013, na República da África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Macaneta Eco Solutions, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: Duração
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 43: a) O desenvolvimento de aquacultura, aquapónica, desenvolvimento d a a g r i c u l t u r a , p e s c a e comerciaslizaçao de produtos associados às actividades principais, dentro e fora do território nacional;
  14. Número ou marcador, página 43: b) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultorias e análise de projectos de agro-pecuária;
  15. Número ou marcador, página 43: c) Desenvolvimento e investigação de estudos ambientais;
  16. Número ou marcador, página 43: d) Promoção, gestão e protecção de áreas de conservação natural;
  17. Número ou marcador, página 43: e) Constituição de subsidiárias e/ou parcerias incluíndo joint ventures;
  18. Número ou marcador, página 43: f) Formação e capicitação; g ) I m p o r t a ç ã o d e m á q u i n a s e e q u i p a m e n t o s p a r a o desenvolvimento da aquacultura, aquapónica, agricultura e projectos ambientais.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 43: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 43: Capital social
  24. Texto do artigo, página 43: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe; e
  26. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingid Van Der Merwe.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade caberá ao senhor Jacobus Jacob Van Der Merwe, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 43: Divisão, cessão e amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 43: Lucros
  38. Texto do artigo, página 43: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 43: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 43: Reuniões e deliberações sociais
  43. Texto do artigo, página 43: As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  45. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração o julgue conveniente ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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