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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Macaneta Eco Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014338015, a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Jacob Van Der Merwe, de nacionalidade sulafricana, titular de passaporte n.º M00188877, emitido a 22 de Setembro de 2016, na República da África do Sul e Ingrid Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte
- Texto do artigo, página 43: n.º M00092541, emitido a 18 de Julho de 2013, na República da África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Macaneta Eco Solutions, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto social
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) O desenvolvimento de aquacultura, aquapónica, desenvolvimento d a a g r i c u l t u r a , p e s c a e comerciaslizaçao de produtos associados às actividades principais, dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 43: b) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultorias e análise de projectos de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 43: c) Desenvolvimento e investigação de estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 43: d) Promoção, gestão e protecção de áreas de conservação natural;
- Número ou marcador, página 43: e) Constituição de subsidiárias e/ou parcerias incluíndo joint ventures;
- Número ou marcador, página 43: f) Formação e capicitação; g ) I m p o r t a ç ã o d e m á q u i n a s e e q u i p a m e n t o s p a r a o desenvolvimento da aquacultura, aquapónica, agricultura e projectos ambientais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe; e
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingid Van Der Merwe.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Administração e representação
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade caberá ao senhor Jacobus Jacob Van Der Merwe, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Lucros
- Texto do artigo, página 43: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Reuniões e deliberações sociais
- Texto do artigo, página 43: As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração o julgue conveniente ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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