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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Mhikanyane Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581861, uma entidade denominada Mhikanyane Sabores, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: José João Vasco Chissano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100102963Q, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique; e
- Texto do artigo, página 44: Naida Rosa João Baptista Monjane, natural de Malehice-sede, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105213207M, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Mhikanyane Sabores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede em Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, rés-do-chão, Maputo Província, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de catering, fabrico de bolos, salgados e doces, confecionamento e fornecimento de refeições, para ocasiões festivas, oficiais ou profissionais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) José João Vasco Chissano, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 44: b) Naida Rosa João Baptista Monjane, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das duas assinaturas dos sócios José João Vasco Chissano e Naida Rosa João Baptista Monjane, sendo que uma das duas assinaturas servirá para movimentar as contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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