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Texto do artigo · p. 44 Mhikanyane Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581861, uma entidade denominada Mhikanyane Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 José João Vasco Chissano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100102963Q, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 44 Naida Rosa João Baptista Monjane, natural de Malehice-sede, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105213207M, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Mhikanyane Sabores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede em Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, rés-do-chão, Maputo Província, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de catering, fabrico de bolos, salgados e doces, confecionamento e fornecimento de refeições, para ocasiões festivas, oficiais ou profissionais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) José João Vasco Chissano, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 44 b) Naida Rosa João Baptista Monjane, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das duas assinaturas dos sócios José João Vasco Chissano e Naida Rosa João Baptista Monjane, sendo que uma das duas assinaturas servirá para movimentar as contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Mhikanyane Sabores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581861, uma entidade denominada Mhikanyane Sabores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: José João Vasco Chissano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100102963Q, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique; e
  4. Texto do artigo, página 44: Naida Rosa João Baptista Monjane, natural de Malehice-sede, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105213207M, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 44: Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Mhikanyane Sabores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede em Matola, quarteirão 14, casa n.º 2225, rés-do-chão, Maputo Província, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de catering, fabrico de bolos, salgados e doces, confecionamento e fornecimento de refeições, para ocasiões festivas, oficiais ou profissionais.
  17. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 44: a) José João Vasco Chissano, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 44: b) Naida Rosa João Baptista Monjane, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das duas assinaturas dos sócios José João Vasco Chissano e Naida Rosa João Baptista Monjane, sendo que uma das duas assinaturas servirá para movimentar as contas bancárias da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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