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Texto do artigo · p. 45 Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539970, uma entidade denominada Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 João Horácio da Conceição, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101046849I, emitido em quinze de Outubro de dois mil e vinte, em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Balbina Lourenço Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100437414ª, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida
Texto do artigo · p. 46 Ahmed Sekou, n.º 2327, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 46 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo produtos e artigos hospitalares e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como electricidade de baixa e alta tensão, avicultura, agropecuária, aquacultura, processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins, etc, actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social, subscrita pelo sócio João Horácio da Conceição; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social, subscrita pela sócia Balbina Lourenço Tivane.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Horácio da Conceição e Balbina Lourenço Tivane, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539970, uma entidade denominada Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: João Horácio da Conceição, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101046849I, emitido em quinze de Outubro de dois mil e vinte, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 45: Balbina Lourenço Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100437414ª, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida
  8. Texto do artigo, página 46: Ahmed Sekou, n.º 2327, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: Duração
  11. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo produtos e artigos hospitalares e laboratoriais;
  17. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como electricidade de baixa e alta tensão, avicultura, agropecuária, aquacultura, processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins, etc, actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: Capital social
  22. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  23. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social, subscrita pelo sócio João Horácio da Conceição; e
  24. Número ou marcador, página 46: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social, subscrita pela sócia Balbina Lourenço Tivane.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 46: Gerência
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Horácio da Conceição e Balbina Lourenço Tivane, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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