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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539970, uma entidade denominada Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: João Horácio da Conceição, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101046849I, emitido em quinze de Outubro de dois mil e vinte, em Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Balbina Lourenço Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100437414ª, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, em Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Ndzati25 Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida
- Texto do artigo, página 46: Ahmed Sekou, n.º 2327, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto social
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 46: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo produtos e artigos hospitalares e laboratoriais;
- Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como electricidade de baixa e alta tensão, avicultura, agropecuária, aquacultura, processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins, etc, actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social, subscrita pelo sócio João Horácio da Conceição; e
- Número ou marcador, página 46: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social, subscrita pela sócia Balbina Lourenço Tivane.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Horácio da Conceição e Balbina Lourenço Tivane, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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