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Texto do artigo · p. 46 New Business Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101580792, uma entidade denominada New Business Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Xin Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na avenida Samora Machel, n.º 3723, bairro de Tchumene, distrito municipal da Matola, província de Maputo, titular de passaporte n.º E17593101, emitido a 30 de Julho de 2014, pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 46 Zhang Mao Wu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Rua Comandante Rodrigues, n.º 1709, na cidade de Matola, na cidade de Maputo, distrito municipal da Matola, titular de DIRE n.º 10CN00074730C, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direção Nacional de Migração da Matola.
Texto do artigo · p. 46 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de New Business Comercial, Limitada, com sede na rua da Estrada Witbank, n.º 654, rés-do-chão, no bairro de Tsalala, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Desenvolvimento da actividade comercial de produtos alimentares com importação e exportação de alho, materiais ligados à indústria, materiais de construção, loiças diversas, comércio de eletrodomésticos diversos, artigos de ferragens diversificados, vestuário e calçados, mobiliários diversos, matéria-prima fabril, supermercado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 47 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 47 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 47 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócios Xin Lin, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e Zhang Mao Wu, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Zhang Mao Wu, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiros
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 47 podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: New Business Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101580792, uma entidade denominada New Business Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Xin Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na avenida Samora Machel, n.º 3723, bairro de Tchumene, distrito municipal da Matola, província de Maputo, titular de passaporte n.º E17593101, emitido a 30 de Julho de 2014, pela República Popular da China; e
  5. Texto do artigo, página 46: Zhang Mao Wu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Rua Comandante Rodrigues, n.º 1709, na cidade de Matola, na cidade de Maputo, distrito municipal da Matola, titular de DIRE n.º 10CN00074730C, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direção Nacional de Migração da Matola.
  6. Texto do artigo, página 46: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de New Business Comercial, Limitada, com sede na rua da Estrada Witbank, n.º 654, rés-do-chão, no bairro de Tsalala, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: Duração
  12. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 47: a) Desenvolvimento da actividade comercial de produtos alimentares com importação e exportação de alho, materiais ligados à indústria, materiais de construção, loiças diversas, comércio de eletrodomésticos diversos, artigos de ferragens diversificados, vestuário e calçados, mobiliários diversos, matéria-prima fabril, supermercado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 47: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 47: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  19. Número ou marcador, página 47: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 47: Capital social
  25. Texto do artigo, página 47: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócios Xin Lin, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e Zhang Mao Wu, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 47: Administração
  36. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Zhang Mao Wu, como sócio gerente e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  40. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 47: Um) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 47: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
  52. Texto do artigo, página 47: podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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