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- Texto do artigo, página 48: Restaurante O Tirol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 48: o n.º 101394433, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante O Tirol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Joalino Filipe Mabota, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número um um zero três zero zero três um cinco zero nove quatro B, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, que celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a denominação Restaurante O Tirol Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, Rua 2.302, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social a actividade de exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota única, equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Joalino Filipe Mabota.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Joalino Filipe Mabota, desde já nomeado administrador, com a dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em terceiros ou pessoa habilitada por meio de acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 48: Três) O administrador nomeado terá remuneração que lhe for afixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 48: Nampula, 2 de Julho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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