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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Regulamento dos Infantários e dos Centros de Acolhimento a Criança em Situação Difícil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 278/2010, de 31 de Dezembro, autoriza- -se a abertura e funcionamento do Centro de Acolhimento denominado Igreja Águas Vivas de Balama, sito na sede do distrito de Balama, na província de Cabo Delgado, para atender gratuitamente crianças em regime fechado.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Setembro de 2015. — A Ministra, Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Representação do Estado na Província de Gaza
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