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- Texto do artigo, página 48: Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Julho de dois mil e deza- nove, exarada de folhas
- Texto do artigo, página 49: setenta e dois a folhas setenta e três , do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três, da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado um contrato de transpasse entre Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidades n.º 030100029191C, emitido em dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, sócio gerente e proprietário da Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade de sócio gerente e proprietário da sociedade acima indicada com poderes bastantes para este acto e Mohsin Ahmed Abdul Vahed e Shakeel Ahmed Abdul Vahed, de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070100321227 S e 070100324267 P, todos emitidos em seis de Fevereiro de dois mil e dezoito e dez de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, intervêem neste acto na qualidade de sócios da Sofarma, Limitada, com sede na cidade da Beira, com poderes bastantes para este acto.
- Texto do artigo, página 49: Disse o primeiro outorgante que é dono e legítimo possuidor de Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, locali zada na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, avenida Eduardo Mondlane, n.º 298 rés-do-chão e que pelo presente contrato o primeiro outorgante trespassa ao segundo outorgante o Alvará n.º 211, de 17 de Novembro de 2017, do respectivo estabelecimento farmacêutico.
- Texto do artigo, página 49: Este trespasse é feito em troca de boa fé,
- Texto do artigo, página 49: o primeiro outorgante não recebeu nada do segundo outorgante, sem contrapartida de obrigação de qualquer natureza e livre de ónus, encargos e passivos.
- Texto do artigo, página 49: Disse o segundo outorgante que aceita este trespasse nos termos exarados.
- Texto do artigo, página 49: Beira, 1 de Outubro de 2019. O Conservador e Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
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