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Texto do artigo · p. 49 SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581373, uma entidade denominada SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Toni Coelho Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de França, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte português n.º CB637585, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 16 de Novembro de 2020, e válido até 16 de Novembro de 2025;
Texto do artigo · p. 49 Declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denomição, sede e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 916, primeiro andar, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá como objecto social principal o comércio de artigos científicos, médicos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Toni Coelho Fernandes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 50 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 50 O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581373, uma entidade denominada SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Toni Coelho Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de França, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte português n.º CB637585, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 16 de Novembro de 2020, e válido até 16 de Novembro de 2025;
  4. Texto do artigo, página 49: Declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: (Denomição, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de SH - Serviços de Manutenção Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 916, primeiro andar, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá como objecto social principal o comércio de artigos científicos, médicos e hospitalares.
  12. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  14. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Toni Coelho Fernandes.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Transmissão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 50: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 50: (Remuneração)
  30. Texto do artigo, página 50: O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 50: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 50: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 50: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 50: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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