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Texto do artigo · p. 51 Ualisso Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ualisso Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 101555607, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Octávio Ilídio Julião Ualisso, solteiro, de
Texto do artigo · p. 51 nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101327905B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 12 de Abril de 2017, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
Texto do artigo · p. 51 Júlio Helton Macucule Ualisso, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101743334F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 51 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Ualisso Multiservice, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, construção civil, repara¬ção e manutenção de veículos, automóveis e motociclos, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 52 b) Exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza e de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 52 a) Octávio Ilídio Julião Ualisso, com 60% de quota, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais); e
Número ou marcador · p. 52 b) Júlio Helton Macucule Ualisso, com 40% de quota, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Texto do artigo · p. 52 A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida por um ou mais gerentes gerentes que serão designados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
Texto do artigo · p. 52 lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 52 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Ualisso Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ualisso Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 101555607, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Octávio Ilídio Julião Ualisso, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 51: nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101327905B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 12 de Abril de 2017, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
  4. Texto do artigo, página 51: Júlio Helton Macucule Ualisso, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101743334F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Julho de 2019.
  5. Texto do artigo, página 51: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Ualisso Multiservice, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, construção civil, repara¬ção e manutenção de veículos, automóveis e motociclos, prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza e de produtos diversos com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 52: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 52: a) Octávio Ilídio Julião Ualisso, com 60% de quota, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais); e
  25. Número ou marcador, página 52: b) Júlio Helton Macucule Ualisso, com 40% de quota, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 52: A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida por um ou mais gerentes gerentes que serão designados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
  33. Texto do artigo, página 52: lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2021. — A Conservadora,
  35. Texto do artigo, página 52: Ilegível.
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