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- Texto do artigo, página 52: Villa Inova, S.A.
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Junho de dois mil e vinte um, foi constituída a sociedade Villa Inova, S.A., registada sob o NUEL 101341542, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sita no bairro da Malhagalene, rua Tiago Muller, n.º 86, primeiro andar, flat 1, Maputo cidade, o qual se reargerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Villa Inova, S.A., e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, Rua Tiago Muller, n.º 86, primeiro andar, flat 1, Maputo cidade, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 52: b) Empreendedorismo e inovação;
- Número ou marcador, página 52: c) Administração e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 52: d) Serviços de acessoria contabilística e financeira;
- Número ou marcador, página 52: e) Formação e certificação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 52: f) Pesquisa e sondagem do mercado;
- Número ou marcador, página 52: g) Serviços de intermediação financeira e de negócios; e
- Número ou marcador, página 52: h) Serviços de desenvolvimento de aplicações de gestão e pagamentos na categoria de agregadores de pagamento.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades
- Texto do artigo, página 52: comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social da sociedade é representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 52: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em Assembleia Geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição pela sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será dirigida e representada por um Conselho de Gerência, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de (4) quatro anos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois membros do conselho de gerência ou pela assinatura dum mandatário especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 53: Seis) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 53: Sete) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Loide dos Santos Gouveia Estêvão.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 26 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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