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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associação Xipfuno Xa Rixaka, representada pelo senhor Narcísio Fernando Chongo, com sede na cidade de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa Jurìdica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lìcitos, determinados e legalmente possìveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a línea a) do n.º 1 do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alíneaa) do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, éreconhecida como pessoa jurìdica a Associação Xipfuno Xa Rixaka.
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