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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 3 Verificados documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 891, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoas jurídica a Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
  3. Texto do artigo, página 3: Verificados documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 891, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoas jurídica a Associação Provincial para o Desenvolvimento Sustentável de Cabo Delgado.
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