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- Texto do artigo, página 3: Conselho de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado Pemba, 21 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saul Atelela Ngunga.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Públicas e Privadas(ACSIPP), com a sede na localidade de Macarretane, Posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs2 e 3, do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Combatentes para a Segurança de Instituições Públicas e Privadas (ACSIPP).
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chókwè, 22 de Outubro de 2018. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Metoro
- Texto do artigo, página 3: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Aldeia Nimala, localidade de Metoro Sede, Posto Administrativo de Metoro, requereu ao Governo do Posto Administrativo para o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Florestal que prossegue fins lícitos, não lucrativos
- Texto do artigo, página 3: determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral (AG), Conselho de Direcção (CD) e Conselho Fiscal (CF).
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Florestal Ophavela de Nimala.
- Texto do artigo, página 3: Metoro, 4 de Março de 2014. — A Chefe do Posto, Janeth Suzana Afonso.
- Texto do artigo, página 3: Serviço Provincial de Infra-Estrutura
- Texto do artigo, página 3: Departamento dos Recursos Minerais e Energia
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