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Texto do artigo · p. 7 Bella Madallena, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 extraordinária datada de seis de março do ano dois mil vinte e três, da sociedade Bella Madallena, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100368342, com um capital total de vinte mil meticais, com sede sita na avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de quotas a favor do senhor Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida e, como consequência disso, o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida, solteiro, filho de Eugénio Maltez Simões D’Almeida e de Matilde Augusto Monjane, nascido a 19 de Maio de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Sommerschield, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, válido até 26 de Outubro de 2023, que representa 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Vanda Corporation, Limitada, uma sociedade com sede no bairro Central, avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, apartamento 14, que representa 20% do capital social, representada por António Morgado Fernandes Sumbana; e
Número ou marcador · p. 7 c) Outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Laura Francisco Jacinto Tesoura, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104715900Q, residente na cidade de Maputo, Rua da Goa, que representa 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo mais que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Bella Madallena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral
  3. Texto do artigo, página 7: extraordinária datada de seis de março do ano dois mil vinte e três, da sociedade Bella Madallena, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100368342, com um capital total de vinte mil meticais, com sede sita na avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de quotas a favor do senhor Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida e, como consequência disso, o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida, solteiro, filho de Eugénio Maltez Simões D’Almeida e de Matilde Augusto Monjane, nascido a 19 de Maio de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Sommerschield, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, válido até 26 de Outubro de 2023, que representa 75% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Vanda Corporation, Limitada, uma sociedade com sede no bairro Central, avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, apartamento 14, que representa 20% do capital social, representada por António Morgado Fernandes Sumbana; e
  10. Número ou marcador, página 7: c) Outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Laura Francisco Jacinto Tesoura, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104715900Q, residente na cidade de Maputo, Rua da Goa, que representa 5% do capital social.
  11. Texto do artigo, página 7: Em tudo mais que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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