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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bet 258, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Maio de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 7: e três, exarada de folhas setenta e um a setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.149-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bet 258, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar à direita, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Exploração de jogos sociais e de diversão, b)Gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, submetida pelo sócio Eric Thierry Gahomera, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, submetida pelo sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção será administrada pelo sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, que fica desde já nomeado diretor-geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 8: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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