Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Bet 258, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Maio de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 7 e três, exarada de folhas setenta e um a setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.149-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Bet 258, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar à direita, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Exploração de jogos sociais e de diversão, b)Gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e
Número ou marcador · p. 7 d) Consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, submetida pelo sócio Eric Thierry Gahomera, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, submetida pelo sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção será administrada pelo sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, que fica desde já nomeado diretor-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 8 Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bet 258, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Maio de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 7: e três, exarada de folhas setenta e um a setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.149-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bet 258, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar à direita, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Exploração de jogos sociais e de diversão, b)Gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e
  15. Número ou marcador, página 7: d) Consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, submetida pelo sócio Eric Thierry Gahomera, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, submetida pelo sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção será administrada pelo sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, que fica desde já nomeado diretor-geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  33. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeito.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  39. Texto do artigo, página 8: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 8: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.