Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004187, uma entidade denominada Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Osvaldo Vasco Garife, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101235969P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 240, bairro Polana Cimento. Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma
- Texto do artigo, página 10: Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a designação de Charger Burgers MZ – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, e durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua assinatura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicaveís a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mão Tsé Tung, n.º 1377, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursaís, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, emb terriótrio nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 10: b) Take away;
- Número ou marcador, página 10: c) Catering;
- Número ou marcador, página 10: d) Ornamentação e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio a retalho e por encomenda de doces e salgados;
- Número ou marcador, página 10: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 10: g) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 10: h) Escola de formação de mestres de cozinha e etiqueta;
- Número ou marcador, página 10: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: j) Panificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Osvaldo Vasco Garife.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela interveção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ela lançados e assinados em livro próprio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.