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Texto do artigo · p. 9 Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004187, uma entidade denominada Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Osvaldo Vasco Garife, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101235969P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 240, bairro Polana Cimento. Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma
Texto do artigo · p. 10 Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a designação de Charger Burgers MZ – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, e durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua assinatura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicaveís a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mão Tsé Tung, n.º 1377, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursaís, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, emb terriótrio nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 10 b) Take away;
Número ou marcador · p. 10 c) Catering;
Número ou marcador · p. 10 d) Ornamentação e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio a retalho e por encomenda de doces e salgados;
Número ou marcador · p. 10 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 10 g) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 10 h) Escola de formação de mestres de cozinha e etiqueta;
Número ou marcador · p. 10 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 j) Panificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Osvaldo Vasco Garife.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela interveção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ela lançados e assinados em livro próprio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004187, uma entidade denominada Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Osvaldo Vasco Garife, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101235969P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 240, bairro Polana Cimento. Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma
  4. Texto do artigo, página 10: Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a designação de Charger Burgers MZ – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, e durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua assinatura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicaveís a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mão Tsé Tung, n.º 1377, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursaís, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, emb terriótrio nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Take away;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Catering;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Ornamentação e organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Comércio a retalho e por encomenda de doces e salgados;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Hotelaria e turismo;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Restaurante e bar;
  23. Número ou marcador, página 10: h) Escola de formação de mestres de cozinha e etiqueta;
  24. Número ou marcador, página 10: i) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 10: j) Panificação.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com o seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Osvaldo Vasco Garife.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela interveção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  38. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ela lançados e assinados em livro próprio.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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