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- Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Manutenção da Circular, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006027, uma entidade denominada Cooperativa de Manutenção da Circular, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Casimiro Dércio Germano Chicumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, nascido a 11 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101568116A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, residente em Kamubucuana, Luís Cabral, quarteirão 36, casa 12;
- Texto do artigo, página 10: Mauro Augusto Jeremias Jacob, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 42 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010014294M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 10: a 24 de Junho de 2022, residente em Kamubucuana, Magoanine B, quarteirão 3, casa 685;
- Texto do artigo, página 10: Hugo Américo Machel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, casado, de 37 anos de idade, nascido a 12 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300314406M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2022, residente em Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.° 26, Malanga;
- Texto do artigo, página 10: Sérgio Augusto Tinga Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 45 anos de idade, nascido a 29 de Julho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100233233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente na MatolaKhongolote, quarteirão 49, casa 11; e
- Texto do artigo, página 10: Mércia Armando Magumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicana, solteira, de 33 anos de idade, nascido a 29 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500452780Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2021, residente em Kamubucuana, Luís Cabral, quarteirão 47, casa 16. Celebram o presente contrato com as
- Texto do artigo, página 10: cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Manutenção da Circular, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 3161, 1.° andar, Alto Maé B, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objectivo principal exercer as seguintes actividades de manutenção por nível de serviços e qualidade incluindo contagem de tráfego e controlo da área de
- Texto do artigo, página 11: reserva,: i) controlo de uso de estrada e sua área de reserva; ii) limpeza e corte de capim mecanizado (admitindo-se manual onde não houver possibilidade de uso de máquinas); iii) limpeza de valetas, sanjas e valas de crista não revestidas; iv) limpeza de aquedutos; v) limpeza de pontes e pontões; vi) remoção de solos impróprios, vii) recarga da faixa de rodagem ou das bermas das estradas; viii) selagem de fissuras em pavimentos revestidos com lama asfáltica; xiv) tapamento de buracos em pavimento revestidos com mistura betuminosa; xv) reparação de rotura de bordos em pavimentos revestidos; xvi) manutenção de sinais verticais (verificação e reaperto de rotina, sempre que
- Texto do artigo, página 11: o sinal e postelete estiverem em condições de uso); xvii) manutenção de barreira de proteção ARMICO Flex Beam (verificação e reaperto de rotina; e xviii) remoção de lixo e deposito em vazadouro. A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respetivas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 61.200,00MT (sessenta e um mil e duzentos meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Mauro Augusto Jeremias Jacob;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Dércio Germano Chicumane;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Américo Machel;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Augusto Tinga Guiamba;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Mércia Armando Magumane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes: casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 11: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Os sócios Mauro Augusto Jeremias Jacob, Casimiro Dércio Germano Chicumane, Hugo Américo Machel, Sérgio Augusto Tinga Guiamba e Mércia Armando Magumane poderão ceder livremente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 11: e) Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelo senhor Mauro Augusto Jeremias Jacob, que é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar na globalidade ou em parte o seu poder mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao exercício civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem de 25% legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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