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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa de Manutenção de Bela Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005827, uma entidade denominada Cooperativa de Manutenção de Bela Vista, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Casimiro Dércio Germano Chicumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, nascido a 11 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101568116A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, residente em Kamubucuana, Luís Cabral, quarteirão 36, casa 12;
Texto do artigo · p. 11 Mauro Augusto Jeremias Jacob, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 42 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010014294M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2022, residente em Kamubucuana, Magoanine B, quarteirão 3, casa 685;
Texto do artigo · p. 11 Hugo Américo Machel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, casado, de 37 anos de idade,
Texto do artigo · p. 12 nascido a 12 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300314406M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2022, residente em Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.° 26, Malanga;
Texto do artigo · p. 12 Sérgio Augusto Tinga Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 45 anos de idade, nascido a 29 de Julho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100233233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente na MatolaKhongolote, quarteirão 49, cassa 11; e
Texto do artigo · p. 12 Mércia Armando Magumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicana, solteira, de 33 anos de idade, nascido a 29 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500452780Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2021, residente em Kamubucuana, Luís Cabral, quarteirão 47, casa 16. Celebram o presente contrato com as
Texto do artigo · p. 12 cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Manutenção da Belavista, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, na localidade de Eduardo Mondlane, Mahubo, quarteirão 12, casa n.º 12, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objectivo principal exercer as seguintes actividades de manutenção por nível de serviços e qualidade incluindo contagem de tráfego e controlo da área de reserva,: i) controlo de uso de estrada e sua área de reserva; ii) limpeza e corte de capim mecanizado (admitindo-se manual onde não houver possibilidade de uso de máquinas); iii) limpeza de valetas, sanjas e valas de crista não revestidas; iv) limpeza de aquedutos; v) limpeza de pontes e pontões; vi) remoção de solos impróprios, vii) recarga da faixa de rodagem
Texto do artigo · p. 12 ou das bermas das estradas; viii) selagem de fissuras em pavimentos revestidos com lama asfáltica; xiv) tapamento de buracos em pavimento revestidos com mistura betuminosa; xv)reparação de rotura de bordos em pavimentos revestidos; xvi) manutenção de sinais verticais (verificação e reaperto de rotina, sempre que
Texto do artigo · p. 12 o sinal e postelete estiverem em condições de uso); xvii) manutenção de barreira de proteção ARMICO Flex Beam (verificação e reaperto de rotina; e xviii) remoção de lixo e depósito em vazadouro. A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (Setenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Casimiro Dércio Germano Chicumane;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Augusto Jeremias Jacob;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Américo Machel;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Augusto Tinga Guiamba;
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Mércia Armando Magumane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma
Texto do artigo · p. 12 for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Os sócios Casimiro Dércio Germano Chicumane, Mauro Augusto Jeremias Jacob, Hugo Américo Machel, Sérgio Augusto Tinga Guiamba e Mércia Armando Magumane poderão ceder livremente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 12 e) Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelo senhor Casimiro Dércio Germano Chicumane, que é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá delegar na globalidade ou em parte o seu poder mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao exercício civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma percentagem de 25% legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto
Texto do artigo · p. 13 não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Manutenção de Bela Vista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005827, uma entidade denominada Cooperativa de Manutenção de Bela Vista, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Casimiro Dércio Germano Chicumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, nascido a 11 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101568116A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, residente em Kamubucuana, Luís Cabral, quarteirão 36, casa 12;
  4. Texto do artigo, página 11: Mauro Augusto Jeremias Jacob, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 42 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010014294M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2022, residente em Kamubucuana, Magoanine B, quarteirão 3, casa 685;
  5. Texto do artigo, página 11: Hugo Américo Machel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, casado, de 37 anos de idade,
  6. Texto do artigo, página 12: nascido a 12 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300314406M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2022, residente em Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.° 26, Malanga;
  7. Texto do artigo, página 12: Sérgio Augusto Tinga Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 45 anos de idade, nascido a 29 de Julho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100233233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente na MatolaKhongolote, quarteirão 49, cassa 11; e
  8. Texto do artigo, página 12: Mércia Armando Magumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicana, solteira, de 33 anos de idade, nascido a 29 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500452780Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2021, residente em Kamubucuana, Luís Cabral, quarteirão 47, casa 16. Celebram o presente contrato com as
  9. Texto do artigo, página 12: cláusulas que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Denominação
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Manutenção da Belavista, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: Sede
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, na localidade de Eduardo Mondlane, Mahubo, quarteirão 12, casa n.º 12, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Duração
  18. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  21. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objectivo principal exercer as seguintes actividades de manutenção por nível de serviços e qualidade incluindo contagem de tráfego e controlo da área de reserva,: i) controlo de uso de estrada e sua área de reserva; ii) limpeza e corte de capim mecanizado (admitindo-se manual onde não houver possibilidade de uso de máquinas); iii) limpeza de valetas, sanjas e valas de crista não revestidas; iv) limpeza de aquedutos; v) limpeza de pontes e pontões; vi) remoção de solos impróprios, vii) recarga da faixa de rodagem
  22. Texto do artigo, página 12: ou das bermas das estradas; viii) selagem de fissuras em pavimentos revestidos com lama asfáltica; xiv) tapamento de buracos em pavimento revestidos com mistura betuminosa; xv)reparação de rotura de bordos em pavimentos revestidos; xvi) manutenção de sinais verticais (verificação e reaperto de rotina, sempre que
  23. Texto do artigo, página 12: o sinal e postelete estiverem em condições de uso); xvii) manutenção de barreira de proteção ARMICO Flex Beam (verificação e reaperto de rotina; e xviii) remoção de lixo e depósito em vazadouro. A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (Setenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Casimiro Dércio Germano Chicumane;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Augusto Jeremias Jacob;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Américo Machel;
  30. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Augusto Tinga Guiamba;
  31. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Mércia Armando Magumane.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma
  38. Texto do artigo, página 12: for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 12: d) Os sócios Casimiro Dércio Germano Chicumane, Mauro Augusto Jeremias Jacob, Hugo Américo Machel, Sérgio Augusto Tinga Guiamba e Mércia Armando Magumane poderão ceder livremente as suas quotas;
  41. Número ou marcador, página 12: e) Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 12: f) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelo senhor Casimiro Dércio Germano Chicumane, que é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar na globalidade ou em parte o seu poder mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
  53. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao exercício civil.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem de 25% legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto
  56. Texto do artigo, página 13: não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
  58. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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