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Texto do artigo · p. 13 Duble M Investimets – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias de mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Duble M Investimets – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda número mil e cinquenta, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade, com o capital social de 1.000.000,00MT, matriculado sob NUEL 101205827, deliberaram a cessão e cedência da quota no valor de 100.000,00MT, que o sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro, possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Márcio Robson Chamula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100953608Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cedência de quotas para o novo sócio verificado, são alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e o sexto dos estatutos
Texto do artigo · p. 13 da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação de duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação Double M Investments, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto,
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços, consultoria e gestão de negócios, agenciamento, comércio geral a grosso e retalho, indústria, transporte e logística, gestão de recursos humanos e projectos, imobiliária, construção civil, gráfica e serigrafia, aluguer de equipamento de construção, aluguer de viaturas, mineração, petróleo e gás, papelaria e consumíveis de escritório, informática e sistemas informáticos, agricultura, hotelaria, limpeza geral e industrial, microfinança, venda de equipamento de segurança individual, equipamento hospitalar e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Processamento e venda de produtos agro-pecuários e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro; b)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Robson Chamule.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa
Texto do artigo · p. 14 e passivamente será exercida pelos sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro, que desde já fica nomeado director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral pode designar mandatário para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador, ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no despectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Duble M Investimets – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias de mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Duble M Investimets – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda número mil e cinquenta, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade, com o capital social de 1.000.000,00MT, matriculado sob NUEL 101205827, deliberaram a cessão e cedência da quota no valor de 100.000,00MT, que o sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro, possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Márcio Robson Chamula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100953608Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cedência de quotas para o novo sócio verificado, são alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e o sexto dos estatutos
  4. Texto do artigo, página 13: da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação de duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Double M Investments, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto,
  12. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços, consultoria e gestão de negócios, agenciamento, comércio geral a grosso e retalho, indústria, transporte e logística, gestão de recursos humanos e projectos, imobiliária, construção civil, gráfica e serigrafia, aluguer de equipamento de construção, aluguer de viaturas, mineração, petróleo e gás, papelaria e consumíveis de escritório, informática e sistemas informáticos, agricultura, hotelaria, limpeza geral e industrial, microfinança, venda de equipamento de segurança individual, equipamento hospitalar e produtos farmacêuticos;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Processamento e venda de produtos agro-pecuários e importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma.
  18. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro; b)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Robson Chamule.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa
  23. Texto do artigo, página 14: e passivamente será exercida pelos sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro, que desde já fica nomeado director executivo.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pode designar mandatário para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador, ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no despectivo mandato.
  26. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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