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- Texto do artigo, página 13: Duble M Investimets – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias de mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Duble M Investimets – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda número mil e cinquenta, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade, com o capital social de 1.000.000,00MT, matriculado sob NUEL 101205827, deliberaram a cessão e cedência da quota no valor de 100.000,00MT, que o sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro, possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Márcio Robson Chamula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100953608Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cedência de quotas para o novo sócio verificado, são alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e o sexto dos estatutos
- Texto do artigo, página 13: da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação de duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Double M Investments, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto,
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços, consultoria e gestão de negócios, agenciamento, comércio geral a grosso e retalho, indústria, transporte e logística, gestão de recursos humanos e projectos, imobiliária, construção civil, gráfica e serigrafia, aluguer de equipamento de construção, aluguer de viaturas, mineração, petróleo e gás, papelaria e consumíveis de escritório, informática e sistemas informáticos, agricultura, hotelaria, limpeza geral e industrial, microfinança, venda de equipamento de segurança individual, equipamento hospitalar e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Processamento e venda de produtos agro-pecuários e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro; b)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Robson Chamule.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa
- Texto do artigo, página 14: e passivamente será exercida pelos sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro, que desde já fica nomeado director executivo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pode designar mandatário para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador, ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no despectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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