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- Texto do artigo, página 14: FMID Inspiring Design, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006628, uma entidade denominada FMID Inspiring Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Fausto Emanuel Macedo Vera-Cruz Martins, casado, natural de Praia, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal n.º 1 Sommerchield, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101058421258, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Filipe Fonseca Martins, casado, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portador do DIRE n.º 11PT00045291, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de FMID Inspiring Design, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung 1258, bairro Polana, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de publicidade, marketing, comunicação e design;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços em geral, relacionados com a sua actividade, incluíndo consultoria, gestão e assessoria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de 14.000,00MT (quatorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fausto Emanuel Macedo Vera-Cruz Martins;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Fonseca Martins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidirem pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração de capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade pode ser alterado por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 15: introduzindo alterações de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios, observados às disposições legais em vigor, dispensa autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada, pelo menos uma vez por ano, por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Filipe Fonseca Martins e Fausto Emanuel Macedo Vera-Cruz Martins, com dispensa de caução, com poderes de substabelecimento, podendo ser denominados sócios-administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios-administradores nos respectivos actos ou documentos, não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais, sendo que os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O balanço do resultado da actividade será a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo o ano fiscal coincidente com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e entrega dos lucros apurados será feita em assembleia geral, nos termos da lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 15: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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