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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: GM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gabriel Desejado Gabriel Mepina, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, nascido a 7 de Outubro de 1983, filho de Gabriel Mepina e de Maria Catarina Mirasse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072892F, emitido a 20 de Agosto de 2021, com validade até 21 de Agosto de 2026, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação GM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Independência n.º 168, bairro Central no edifício do QADRI SHOP na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, computando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 16: b) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 16: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e assistência jurídica.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social, dos sócios e dos associados
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à quota única do capital social, pertencente ao sócio único Gabriel Desjado Gabriel Mepina.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, contas e resultados
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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