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Texto do artigo · p. 17 Golden Honey Badger Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007398, uma entidade denominada Golden Honey Badger Technology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 David Lourenço Uamusse Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Hulene A, quarteirão número vinte cinco, casa número oitocentos noventa e sete, rua n.º 7, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero três oito dois quatro um seis B, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Luís Jacobe da Costa Fumo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Guava, quarteirão número seis, casa número duzentos e cinquenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um dois cinco sete cinco zero oito A, emitido a cinco de Agosto de dois mil e vinte um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Os outorgantes acima identificados tem justo
Texto do artigo · p. 17 e acertado o presente contrato de sociedade, que
Texto do artigo · p. 17 se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Honey Badger Technology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Dálias, bairro do Jardim, número cento e catorze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a exploração de:
Número ou marcador · p. 17 a) Jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 17 b) Bingo;
Número ou marcador · p. 17 c) Jogos de totoloto;
Número ou marcador · p. 17 d) Jogos de totobola;
Número ou marcador · p. 17 e) Jogos loto;
Número ou marcador · p. 17 f) Apostas mútuas;
Número ou marcador · p. 17 g) Jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 17 h) Rifas;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação e exportação de bens da sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída com capital social de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Lourenço Uamusse Júnior;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Jacobe da Costa Fumo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos sócios administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Golden Honey Badger Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007398, uma entidade denominada Golden Honey Badger Technology, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: David Lourenço Uamusse Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Hulene A, quarteirão número vinte cinco, casa número oitocentos noventa e sete, rua n.º 7, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero três oito dois quatro um seis B, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 17: Luís Jacobe da Costa Fumo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Guava, quarteirão número seis, casa número duzentos e cinquenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um dois cinco sete cinco zero oito A, emitido a cinco de Agosto de dois mil e vinte um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Os outorgantes acima identificados tem justo
  5. Texto do artigo, página 17: e acertado o presente contrato de sociedade, que
  6. Texto do artigo, página 17: se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Honey Badger Technology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Dálias, bairro do Jardim, número cento e catorze.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a exploração de:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Jogos sociais e de diversão;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Bingo;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Jogos de totoloto;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Jogos de totobola;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Jogos loto;
  23. Número ou marcador, página 17: f) Apostas mútuas;
  24. Número ou marcador, página 17: g) Jogos virtuais;
  25. Número ou marcador, página 17: h) Rifas;
  26. Número ou marcador, página 17: i) Importação e exportação de bens da sua actividade.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída com capital social de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Lourenço Uamusse Júnior;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Jacobe da Costa Fumo.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos sócios administrador.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  47. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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